Lei Ordinária-PREF nº 5.605, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5605

2025

13 de Novembro de 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 26 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação nos incisos VII e VIII, acrescido, ainda, dos incisos XVIII e XIX:

        VII  – 

        “Art. 26 ...................................................................................................

        VII – designação para exercício de atividade de assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas;

        VIII  – 

        (Revogado)

        ............................................................................................................... 

        XVIII  – 

        designação para compor, na qualidade de membro titular, a Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução nº 15/2023, exceto presidente; 

        XIX  – 

        XIX – designação para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução nº 15/2023. 


        .......................................................................................................”(NR)

        Art. 2º. 

        A Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B: 

          Art. 26-B.  

          A designação de servidores para o exercício da função de assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas tem por finalidade prestar suporte técnico-administrativo às atividades legislativas e regimentais das Comissões.

          § 1º  

          Compete aos servidores designados: 

          I  – 

          auxiliar os parlamentares na elaboração de minutas de pareceres, relatórios e demais documentos administrativos e legislativos das Comissões; 

          II  – 

          realizar pesquisas, estudos e análises técnicas sobre temas de interesse das Comissões, subsidiando a elaboração de pareceres, indicações e proposições legislativas;

          III  – 

          acompanhar o andamento das proposições em tramitação nas Comissões, prestando apoio nas etapas de instrução, discussão e deliberação; 

          IV  – 

          prestar auxílio na organização das reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, garantindo a adequada formalização de seus atos, registros e deliberações; 

          V  – 

          atuar em articulação com a Diretoria Legislativa e as demais unidades da Câmara Municipal para assegurar a regularidade dos processos legislativos e a observância do Regimento Interno. 

          § 2º  

           A designação de servidores para o assessoramento às Comissões observará, preferencialmente, o perfil técnico compatível com as atribuições previstas neste artigo, podendo recair sobre servidores efetivos lotados em unidades com formação ou experiência em processo legislativo, direito, administração pública ou áreas correlatas. 

          § 3º  

          Os servidores designados atuarão sob a supervisão técnica da Diretoria Legislativa.

          Art. 3º. 

          O art. 28 da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI:

            VI  – 

            “Art. 28.................................................................................................... 


            VI –  as previstas nos incisos XVIII e XIX, entre si; 


            .......................................................................................................” (NR) 

            Art. 4º. 

            O Anexo VII da Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar a vigorar da forma prevista no Anexo I desta Lei. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Parauapebas/PA, 13 de novembro de 2025. 

                 


                AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO 
                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

                    SÍMBOLO

                    DENOMINAÇÃO

                    QUANTIDADE

                    VALOR

                    REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE

                    GF-01

                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

                    3

                    R$ 1.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                    GF-02

                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional

                    3

                    R$ 1.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                    GF-03

                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação (revogada pela Lei nº 5.059/2021)

                    3

                    R$ 2.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                    GF-04

                    Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica

                    9

                    R$ 1.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                    GF-05

                    Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo

                    15

                    R$ 660,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                    GF-06

                    Gratificação por Função de Membro 
                    da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente)

                    2

                    R$ 1.000,00 

                    Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação. 

                    GF-07

                    Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior

                    9

                    R$ 2.420,00

                    Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                    GF-08

                    Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento interno

                    3

                    R$ 2.000,00

                    Ensino Médio Completo.

                    GF-09

                    (revogada pela Lei n° _____/2025)  

                       

                    GF-10

                    Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial.

                    1

                    R$ 2.000,00

                    Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista.

                    GF-11

                    Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL

                     

                    3

                     

                    R$ 1.980,00

                    Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL.

                    GF-12

                    Gratificação por Função de Agente de Contratação

                    2

                    R$ 4.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                    GF-13

                    Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara

                    1

                    R$ 1.980,00

                    Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição  da estação.

                    GF-14

                    Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos

                    1

                    R$ 4.000,00

                    Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                    GF-15

                    Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações

                    3

                    R$ 2.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações.

                    GF-16

                    Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo

                    7

                    R$ 1.000,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música.

                    GF-17

                    Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo

                    1

                    R$ 4.000,00

                    Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                    GF-18

                    Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos

                    3

                    R$ 1.980,00

                    De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas

                    GF-19 

                    Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados

                    1

                    R$ 1.960,00

                    Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023.