Lei Ordinária-PREF nº 5.605, de 13 de novembro de 2025
“Art. 26 ...................................................................................................
VII – designação para exercício de atividade de assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas;
(Revogado)
...............................................................................................................
designação para compor, na qualidade de membro titular, a Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução nº 15/2023, exceto presidente;
XIX – designação para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados, instituída nos termos da Resolução nº 15/2023.
.......................................................................................................”(NR)
A designação de servidores para o exercício da função de assessoramento a todas as Comissões Permanentes previstas no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas tem por finalidade prestar suporte técnico-administrativo às atividades legislativas e regimentais das Comissões.
Compete aos servidores designados:
auxiliar os parlamentares na elaboração de minutas de pareceres, relatórios e demais documentos administrativos e legislativos das Comissões;
realizar pesquisas, estudos e análises técnicas sobre temas de interesse das Comissões, subsidiando a elaboração de pareceres, indicações e proposições legislativas;
acompanhar o andamento das proposições em tramitação nas Comissões, prestando apoio nas etapas de instrução, discussão e deliberação;
prestar auxílio na organização das reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas, garantindo a adequada formalização de seus atos, registros e deliberações;
atuar em articulação com a Diretoria Legislativa e as demais unidades da Câmara Municipal para assegurar a regularidade dos processos legislativos e a observância do Regimento Interno.
A designação de servidores para o assessoramento às Comissões observará, preferencialmente, o perfil técnico compatível com as atribuições previstas neste artigo, podendo recair sobre servidores efetivos lotados em unidades com formação ou experiência em processo legislativo, direito, administração pública ou áreas correlatas.
Os servidores designados atuarão sob a supervisão técnica da Diretoria Legislativa.
“Art. 28....................................................................................................
VI – as previstas nos incisos XVIII e XIX, entre si;
.......................................................................................................” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 3 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-03 |
|
|
|
|
GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 9 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-06 | Gratificação por Função de Membro | 2 | R$ 1.000,00 | Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação. |
GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 9 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento interno | 3 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
GF-09 | (revogada pela Lei n° _____/2025) | |||
GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial. | 1 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
GF-11 | Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL |
3
| R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 2 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
GF-13 | Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 1 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos | 1 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-15 | Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações | 3 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 7 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |
GF-17 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo | 1 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
GF-18 | Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos | 3 | R$ 1.980,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas |
GF-19 | Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados | 1 | R$ 1.960,00 | Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023. |