Lei Ordinária-PREF nº 5.653, de 04 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5653

2026

4 de Maio de 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Quantitativos e Valores das Gratificações de Função, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três por cento), aplicável exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento de valores retroativos ou a revisão de progressões anteriormente concedidas.
          Parágrafo único  
          O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei.
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026. 

              Parauapebas/PA, 4 de maio de 2026.

               

               

              AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO 
              Prefeito Municipal 

                Anexo I

                QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO 
                (ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015)

                  SÍMBOLO

                  DENOMINAÇÃO

                  QUANTIDADE

                  VALOR

                  REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE

                  GF-01

                  Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

                  3

                  R$ 1.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                  GF-02

                  Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional

                  3

                  R$ 1.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                  GF-04

                  Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica

                  9

                  R$ 1.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                  GF-05

                  Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo

                  15

                  R$ 1.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                  GF-06

                  Gratificação por Função de Membro 
                  da Comissão Permanente de Proteção de Dados (exceto Presidente)

                  2

                  R$ 1.000,00 

                  Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação. 

                  GF-07

                  Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior

                  9

                  (Redação 
                  dada pela 
                  Emenda 
                  nº 
                  7/2026)

                  R$ 3.000,00

                  Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                  GF-08

                  Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do art. 76 do Regimento interno

                  3

                  R$ 2.000,00

                  Ensino Médio Completo.

                  GF-10

                  Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial.

                  1

                  R$ 2.000,00

                  Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista.

                  GF-11

                  Gratificação por Função de Membro da Comissão de Busca, Recomposição e Atualização do Acervo Legislativo Municipal no SAPL

                  3

                   

                  R$ 2.000,00

                  Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL.

                  GF-12

                  Gratificação por Função de Agente de Contratação

                  2

                  R$ 5.000,00

                  (Redação 
                  dada pela 
                  Emenda nº 
                  7/2026) 

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.

                  GF-13

                  Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara

                  1

                  R$ 2.000,00

                  Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eletrônica com inscrição no CRT na circunscrição  da estação.

                  GF-14

                  Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recurso Humanos

                  1

                  R$ 4.000,00

                  Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                  GF-15

                  Gratificação por Função de Agente de Planejamento de Contratações

                  3

                  R$ 4.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações.

                  GF-16

                  Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo

                  7

                  R$ 1.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música.

                  GF-17

                  Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação da Escola do Legislativo

                  1

                  R$ 4.000,00

                  Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.

                  GF-18

                  Gratificação por Função de Membro da Equipe de Apoio do Departamento de Licitações e Contratos

                  3

                  R$ 2.000,00

                  De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas

                  GF-19 

                  Gratificação por Função de Presidente da Comissão Permanente de Proteção de Dados

                  1

                  R$ 2.000,00

                  Lotação no Departamento de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023. 

                    Anexo II

                    (ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015) 
                    ANEXO VIII 

                    TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO

                       

                      ÍNDICES DE PROGRESSÃO

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                      P

                      Q

                      R

                      S

                      T

                      U

                      1,00

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                       

                       

                      TABELA DE TRANSIÇÃO

                       

                      NÍVEL A

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                      P

                      Q

                      R

                      S

                      T

                      U

                      1,00

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                       

                      NÍVEL C

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                      P

                      Q

                      R

                      S

                      T

                      U

                      xxxx

                      xxxx

                      1,00

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                       

                       

                      NÍVEL E

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                      P

                      Q

                      R

                      S

                      T

                      U

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      1,00

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                       

                       

                      NÍVEL F

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                      P

                      Q

                      R

                      S

                      T

                      U

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      1,00

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                      1,03

                       

                       

                      NÍVEL G

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      I

                      J

                      K

                      L

                      M

                      N

                      O

                      P

                      Q

                      R

                      S

                      T

                      U

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      xxxx

                      1,00

                      1,03

                      1,03

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