Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2016

12 de Julho de 2016

ACRESCENTA DOIS INCISOS AO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A
ACRESCENTA DOIS INCISOS AO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
    O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I e 47, da Lei Orgânica do Municipal e na alínea "a" do §1º do artigo 133 do Regimento Interno, APROVOU e a MESA DIRETORA PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao art. 10º da Lei Lei Orgânica Municipal os incisos abaixo:
        VII  –  alienar, a qualquer título, bens imóveis do município, seis meses antes das eleições municipais e até a posse do novo Prefeito;
        VIII  –  adquirir, salvo em caso de doação sem encargo, bens imóveis, seis meses antes das eleições municipais e até a posse do novo Prefeito.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas/PA, 04 de julho de 2016.



          Ivanaldo Braz Silva Simplício                             Maridé Gomes da Silva
                     Presidente                                                     Vice-Presidente


          José Francisco Amaral Pavão                          Bruno Leonardo Araújo Soares                   
                 Primeiro Secretário                                          Segundo Secretário

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/488/488_texto_integral.pdf