Resolução nº 3, de 26 de abril de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual de 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento), referente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º.
O caput do artigo 4° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 445,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
Art. 2º-A.
O parágrafo 1° do artigo 2° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Fará jus ao benefício instituído por esta Resolução o servidor cujo afastamento seja considerado como de efetivo exercício, nos termos do artigo 44 da Lei Municipal n° 4.231/2002.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.