Lei Ordinária nº 4.630, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4630

2015

28 de Dezembro de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°001, DE 05 DE JUNHO DE 2011 E A LEI ORDINÁRIA N° 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE JULHO DE 2011 E A LEI ORDINÁRIA Nº 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica inserido o inciso IV no parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a redação a seguir:
        IV  –  Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária.
        Art. 2º. 
        O §2º do artigo 2º, da Lei Complementar nº 001, de 05 de julho de 2011, passa a vigorar com a redação abaixo:
          § 2º   O PROCON Municipal, que é regulamentado por lei específica, possui a seguinte estrutura interna:
          I  –  Coordenadoria Geral;
          II  –  Setor de Fiscalização;
          III  –  Setor Jurídico;
          IV  –  Setor de Apoio Administrativo;
          V  –  Setor de Triagem e Atendimento.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o remanejamento das dotações orçamentárias destinadas à Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária da Procuradoria Geral do Município para o Gabinete do Prefeito.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do §1º do artigo 2º, da Lei Complementar nº 001, de 05 de julho de 2011, e o inciso II do parágrafo único do artigo 25, da Lei ordinária nº 4.213, de 29 de junho de 2001.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Parauapebas-PA, 28 de dezembro de 2015.

                VALMIR QUEIROZ MARIANO
                PREFEITO MUNICIPAL