Lei Complementar nº 1, de 05 de julho de 2011
Dada por Lei Complementar nº 21, de 06 de abril de 2020
O Procurador do Município designado Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada fará jus ao vencimento do cargo de carreira acrescido da função gratificada de nível III, prevista no artigo 1° da Lei n° 4.507, de 04 de julho de 2012.
Em virtude da instituição da Procuradoria Especializada de que trata o art. 3º, III, d desta Lei, fica extinto o cargo de Procurador Autárquico previsto no art. 7º, I, e Anexo II da Lei nº 4.400, de 26 de março de 2010.
Tendo em vista a unificação do regime jurídico a que se sujeitam os Procuradores, estabelecida pela presente Lei, fico incorporado o valor do gratificação de dedicação exclusiva prevista na parte final do § 2º do artigo 21 da redação original da LC nº 001/2011 ao vencimento do cargo de Procurador do Município.