Lei Ordinária nº 4.670, de 04 de julho de 2016
Art. 1º.
Ficam criados no quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, representado no Anexo I da Lei Municipal nº 4.629/2015, mais 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia Legislativa, Grupo Ocupacional Operacional Legislativo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.