Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2015

23 de Dezembro de 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2010, QUE CRIA, SOB A DENOMINAÇÃO DE "INSTITUTO DO LEGISLATIVO PARAUAPEBENSE (ILP)", O INSTITUTO DE ESTUDOS, CAPACITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VINCULADO À MESA DIRETORA, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005/2010, QUE CRIA, SOB A DENOMINAÇÃO DE "INSTITUTO DO LEGISLATIVO PARAUAPEBENSE (ILP)", O INSTITUTO DE ESTUDOS, CAPACITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VINCULADO À MESA DIRETORA, COM SEDE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo artigo 19, inciso I, alíneas "d" e "f" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, PROMULGO e mando que se PUBLIQUE a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Resolução n° 005/2010 fica acrescido dos seguintes incisos, passando a integrar o Capítulo I:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        XIII  – 

        Art. 1° ...

        XIII - desenvolver atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;

        XIV  –  promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
        XV  –  proporcionar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo
        XVI  –  promover a divulgação das matérias apreciadas e das atividades realizadas pelo Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos os seguintes capítulos, seções e dispositivos na Resolução n° 005/2010:
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA INTERNA DO ILP
          Art. 8º.   A estrutura organizacional básica do Instituto do Legislativo Parauapebense da Câmara Municipal de Parauapebas compreende os seguintes órgãos internos:
          I  –  Diretoria Geral;
          II  –  Secretaria Administrativa;
          III  –  Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
          IV  –  Departamento de Rádio e TV.
          Seção I
          DIRETORIA GERAL
          Art. 9º.   A direção geral do Instituto do Legislativo Parauapebense é exercida pelo Diretor-Presidente.
          Art. 10.   São atribuições da Diretoria Geral:
          I  –  Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto do Legislativo Parauapebense
          II  –  Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
          III  –  Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
          IV  –  Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
          V  –  Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
          VI  –  Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
          VII  –  Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
          VIII  –  Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
          IX  –  Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
          X  –  Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
          XI  –  Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
          XII  –  Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca e Memorial Legislativos, bem como da Rádio e TV da Câmara;
          XIII  –  Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
          XIV  –  Exercer outras atividades correlatas às suas competências. Parágrafo único. A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
          Parágrafo único   A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
          Seção II
          SECRETARIA ADMINISTRATIVA
          Art. 11.   A chefia da Secretaria Administrativa é exercida pelo Secretário Administrativo.
          Art. 12.   São atribuições da Secretaria Administrativa:
          I  –  Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas nas unidades que compõem a estrutura organizacional do Instituto;
          II  –  Prestar assistência ao Diretor-Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
          III  –  Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo;
          IV  –  Auxiliar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades do Instituto;
          V  –  Atuar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
          VI  –  Atuar conjuntamente ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
          VII  –  Assessorar diretamente na implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
          VIII  –  Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público à disposição do Instituto;
          IX  –  Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
          X  –  Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Instituto, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
          XI  –  Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos do Instituto visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
          XII  –  Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
          XIII  –  Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
          Seção III
          DO DEPARTAMENTO DE MEMORIAL E BIBLIOTECA LEGISLATIVA
          Art. 13.   A direção do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa é exercida pelo Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa.
          Art. 14.   São atribuições do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa:
          I  –  Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
          II  –  Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
          III  –  Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
          IV  –  Organizar e executar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
          V  –  Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
          VI  –  Manter o acervo da biblioteca organizado, devidamente catalogado;
          VII  –  Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros;
          VIII  –  Normatizar o manuseio, a guarda e o registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação;
          IX  –  Atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos literários, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
          X  –  Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo bibliográfico;
          XI  –  Promover nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material informacional e literário;
          XII  –  Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
          XIII  –  Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material literário e informacional;
          XIV  –  Representar o Memorial junto à administração do Instituto Legislativo;
          XV  –  Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do Memorial;
          XVI  –  Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
          XVII  –  Promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
          XVIII  –  Gerenciar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo;
          XIX  –  Sugerir políticas e estratégias de atuação e de uso do Memorial;
          XX  –  Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a realização de exposições e outros eventos;
          XXI  –  Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
          XXII  –  Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
          Seção IV
          DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
          Art. 15.   A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida pelo Chefe do Departamento de Rádio e TV.
          Art. 16.   São atribuições do Departamento de Rádio e TV:
          I  –  Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
          II  –  Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
          III  –  Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
          IV  –  Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
          V  –  Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
          VI  –  Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
          VII  –  Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
          VIII  –  Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
          IX  –  Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
          X  –  Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
          XI  –  Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
          XII  –  Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
          XIII  –  Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
          XIV  –  Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
          XV  –  Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
          XVI  –  Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
          XVII  –  Assistir e atender determinações dos detentores de de cargos hierarquicamente superiores;
          XVIII  –  Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
          CAPÍTULO III
          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
          Art. 17.   A Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas regulamentará esta Resolução no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo o Regimento Interno do Instituto.
          Art. 18.   O provimento dos cargos do Instituto do Legislativo Parauapebense é de competência da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, através de ato próprio.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os artigos 2° a 7° da Resolução n° 005/2010.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Parauapebas, 23 de dezembro de 2015.

               

               

              IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO

              Presidente da Mesa Diretora

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2015/82/resolucao_n_018-2015.pdf