Resolução nº 3, de 12 de junho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.595, de 23 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.595, de 23 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.595, de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O quantitativo de cargos comissionados do Grupo Ocupacional Assessoria, Símbolo CCP, previstos no Anexo XII-B da Lei Municipal n.° 4,459/2011, fica majorado em:
Art. 2º.
A remuneração das vagas acrescidas por esta Resolução é a mesma prevista para os respectivos cargos comissionados previstos no Anexo XII-B da Lei Municipal n° 4,459/2011.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta do Orçamento próprio da Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.