Resumo (41ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 30/12/2024 - 17:32
Encerramento: 30/12/2024 - 19:23



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Rafael Ribeiro / UNIÃO
Vice-Presidente: Zé do Bode / UNIÃO
1º Secretário: Francisco Eloecio / PSDB
2º Secretário: Josivaldo da Farmácia / PSDB



Lista de Presença na Sessão
Anderson Moratorio / PRD
Aurelio Goiano / Avante
Elias da Construforte / PV
Eliene Soares / SD
Francisco Eloecio / PSDB
Joel do Sindicato / PSDB
Josemir Silva / UNIÃO
Josivaldo da Farmácia / PSDB
Leandro do Chiquito / SD
Luiz Castilho / UNIÃO
Léo Márcio / SD
Miquinha / PT
Rafael Ribeiro / UNIÃO
Zacarias Marques / MDB
Zé do Bode / UNIÃO






Expedientes
Leitura de Matérias:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 294 - AUTORIA: VEREADOR AURÉLIO GOIANO - EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Anderson Moratorio / PRD
Aurelio Goiano / Avante
Elias da Construforte / PV
Eliene Soares / SD
Francisco Eloecio / PSDB
Joel do Sindicato / PSDB
Josemir Silva / UNIÃO
Josivaldo da Farmácia / PSDB
Leandro do Chiquito / SD
Luiz Castilho / UNIÃO
Léo Márcio / SD
Miquinha / PT
Rafael Ribeiro / UNIÃO
Zacarias Marques / MDB
Zé do Bode / UNIÃO



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Resolução nº 11 de 2024
Autor: Leandro do Chiquito
Número de Protocolo: 952
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Rejeitado

Obs.: NA CONDIÇÃO DE RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, O VEREADOR LEANDRO DO CHIQUITO APRESENTOU O PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2024. O PRESIDENTE RAFAEL AUTORIZOU QUE FOSSE REGISTRADO NA ÍNTEGRA O VOTO DO VEREADOR MIQUINHA. VOTO DO VEREADOR MIQUINHA - "DOS ARGUMENTOS TECIDOS RESTA CLARO QUE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO AFASTA O PREFEITO DA RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS SUBORDINADOS. ISTO PORQUE A DELEGAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA, DA QUAL DECORREM O CONTROLE, A SUPERVISÃO, A FISCALIZAÇÃO, A APROVAÇÃO, A REVISÃO E A AVOCAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES EXECUTADAS PELOS SEUS SUBORDINADOS, SOB PENA DE RESPONDER POR CULPA IN ELIGENDO (QUE É A RESPONSABILIDADE POR UMA MÁ ESCOLHA DO SUBORDINADO) E POR CULPA IN VIGILANDO (QUE É A RESPONSABILIDADE PELA FALTA DE VIGILÂNCIA). COMO DECIDIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200081000087198, PELA 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, “A NECESSIDADE DE DESCENTRALIZAR A ADMINISTRAÇÃO, NÃO RETIRA DO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, EM QUALQUER DAS ESFERAS, A RESPONSABILIDADE, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, PELAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR SEUS SUBORDINADOS, NO EXERCÍCIO DO PODER DELEGADO, JÁ QUE FOI ELE O ELEITO PELA POPULAÇÃO PARA GERIR OS RECURSOS PÚBLICOS”. (GRIFEI) NESTE PONTO DIVIRJO FRONTALMENTE DA CONCLUSÃO DO TCMPA CONTIDA NO PARECER PRÉVIO, DE QUE A SIMPLES APRESENTAÇÃO DO DECRETO 321/2011 DELEGANDO COMPETÊNCIA, SEJA SUFICIENTE PARA QUE O PREFEITO SE EXIMA DAS RESPONSABILIDADES QUANTO AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ACIMA REFERENCIADOS, DADO QUE NÃO HÁ COMO NÃO LHE IMPUTAR RESPONSABILIDADE, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, PELAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR SEUS SUBORDINADOS, NO EXERCÍCIO DO PODER DELEGADO. IGUALMENTE NÃO SE PODE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DIRETA DO PREFEITO MUNICIPAL, SOBRETUDO COM RELAÇÃO AO PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-008/GABIN, AUTORIZADO, CONDUZIDO E HOMOLOGADO PELO CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO, FRUTO DE UMA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO AUTORIZADA PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, POR ISSO MESMO ILEGAL. DIANTE DISSO, SR. PRESIDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E COM AS ARGUMENTAÇÕES LÓGICA, RACIONAL E TÉCNICO JURÍDICAS TECIDAS ATÉ AQUI, VOTO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2024, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DARCI JOSÉ LERMEN. COMO CONSEQUÊNCIA, VOTO PELA REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ EMITIDO SOBRE REFERIDAS CONTAS, CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO TCMPA Nº 16.286/2022, DA LAVRA DA CONSELHEIRA RELATORA MARA LÚCIA, QUE APRECIOU O PROCESSO DE REFERÊNCIA TCMPA Nº 098001.2020.1.000. VOTO AINDA PELO ENCAMINHAMENTO DE TODO ESSE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER JUSTAS E NECESSÁRIAS COM RELAÇÃO A TODOS OS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO FORAM PROBOS NA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E RECURSOS PÚBLICOS E, INCLUSIVE, POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES DO TCMPA, RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE DESTAS CONTAS, EM FACE DA ATECNIA NO QUE DIZ RESPEITO ESPECIFICAMENTE À CHANCELA DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL, AINDA QUE NAS MODALIDADES DE CULPA IN VIGILANDO E OU POR CULPA IN ELIGENDO EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS TRATADOS NESSE VOTO". A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NÃO APRESENTOU PARECER REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2024.
2 - Projeto de Resolução nº 12 de 2024
Autor: Leandro do Chiquito
Número de Protocolo: 953
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
Rejeitado

Obs.: NA CONDIÇÃO DE RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, O VEREADOR LEANDRO DO CHIQUITO APRESENTOU O PÁRECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2024. O PRESIDENTE RAFAEL AUTORIZOU QUE FOSSE REGISTRADO NA ÍNTEGRA O VOTO DO VEREADOR MIQUINHA. VOTO DO VEREADOR MIQUINHA - "AS IRREGULARIDADES DESTACADAS NOS PREGÕES ELETRÔNICOS CONFIGURAM, AO MEU SENTIR, GRAVE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS LEIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, OMISSÃO GRAVE OU NEGLIGÊNCIA DO GESTOR. DIANTE DISSO, SR. PRESIDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E COM AS ARGUMENTAÇÕES LÓGICA, RACIONAL E JURIDICAMENTE TECIDAS ATÉ AQUI, VOTO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2024, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DARCI JOSÉ LERMEN. COMO CONSEQUÊNCIA, VOTO PELA REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ EMITIDO SOBRE REFERIDAS CONTAS, CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO TCMPA Nº 16.415/2023, DA LAVRA DO CONSELHEIRO RELATOR FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO, QUE APRECIOU O PROCESSO DE REFERÊNCIA TCMPA Nº 098001.2021.1.000. VOTO AINDA PELO ENCAMINHAMENTO DE TODO ESSE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER JUSTAS E NECESSÁRIAS COM RELAÇÃO A TODOS OS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO FORAM PROBOS NA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E RECURSOS PÚBLICOS, BEM COMO AOS AGENTES QUE ANALISARAM REFERIDAS CONTAS". A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NÃ APRESENTOU PARECER AO REFERENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2024.
3 - Projeto de Resolução nº 13 de 2024
Autor: Leandro do Chiquito
Número de Protocolo: 954
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Rejeitado

Obs.: NA CONDIÇÃO DE RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, O VEREADOR LEANDRO DO CHIQUITO APRESENTOU O PÁRECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2024. O PRESIDENTE RAFAEL AUTORIZOU QUE FOSSE REGISTRADO NA ÍNTEGRA O VOTO DO VEREADOR MIQUINHA. VOTO DO VEREADOR MIQUINHA - "AS IRREGULARIDADES DESTACADAS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS LISTADOS CONFIGURAM, AO MEU SENTIR, GRAVE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS LEIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, OMISSÃO GRAVE OU NEGLIGÊNCIA DO GESTOR. RESTA CLARO TAMBÉM QUE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO AFASTA O PREFEITO DA RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS SUBORDINADOS. ISTO PORQUE A DELEGAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA, DA QUAL DECORREM O CONTROLE, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO, REVISÃO E AVOCAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES EXECUTADAS PELOS SEUS SUBORDINADOS, SOB PENA DE RESPONDER POR CULPA IN ELIGENDO (QUE É A RESPONSABILIDADE POR UMA MÁ ESCOLHA DO SUBORDINADO) E POR CULPA IN VIGILANDO (QUE É A RESPONSABILIDADE POR FALTA DE VIGILÂNCIA). COMO DECIDIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200081000087198, PELA 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, “A NECESSIDADE DE DESCENTRALIZAR A ADMINISTRAÇÃO, NÃO RETIRA DO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, EM QUALQUER DAS ESFERAS, A RESPONSABILIDADE, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, PELAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR SEUS SUBORDINADOS, NO EXERCÍCIO DO PODER DELEGADO, JÁ QUE FOI ELE O ELEITO PELA POPULAÇÃO PARA GERIR OS RECURSOS PÚBLICOS”. (GRIFEI) DIANTE DISSO, SR. PRESIDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E COM AS ARGUMENTAÇÕES LÓGICA, RACIONAL E JURIDICAMENTE TECIDAS ATÉ AQUI, VOTO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2024, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DARCI JOSÉ LERMEN. COMO CONSEQUÊNCIA, VOTO PELA REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ EMITIDO SOBRE REFERIDAS CONTAS, CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO TCMPA Nº 16.876/2024, DA LAVRA DO CONSELHEIRO RELATOR FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO, QUE APRECIOU O PROCESSO DE REFERÊNCIA TCMPA Nº 098001.2022.1.000. VOTO AINDA PELO ENCAMINHAMENTO DE TODO ESSE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER JUSTAS E NECESSÁRIAS COM RELAÇÃO A TODOS OS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO FORAM PROBOS NA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E RECURSOS PÚBLICOS, BEM COMO AOS AGENTES QUE ANALISARAM REFERIDAS CONTAS". A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NÃO APRESENTOU PARECER AO REFERENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2024.
4 - Veto nº 28 de 2024
Autor: Darci José Lermen - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 955
VETAR TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 149/2024, APROVADO PELOS NOBRES VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO.
Rejeitado

Obs.: NA CONDIÇÃO DE RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, O VERREADOR LUIZ CASTILHO APRESENTOU O PARECER AO VETO Nº 028-2024.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Veto nº 28 de 2024
  • Anderson Moratorio - Não
  • Aurelio Goiano - Não
  • Elias da Construforte - Não
  • Eliene Soares - Não
  • Francisco Eloecio - Não
  • Joel do Sindicato - Não
  • Josemir Silva - Não
  • Josivaldo da Farmácia - Não
  • Leandro do Chiquito - Não
  • Luiz Castilho - Não
  • Léo Márcio - Não
  • Miquinha - Não
  • Rafael Ribeiro - Não Votou
  • Zacarias Marques - Não
  • Zé do Bode - Não
  • Projeto de Resolução nº 13 de 2024
  • Anderson Moratorio - Não
  • Aurelio Goiano - Não
  • Elias da Construforte - Não
  • Eliene Soares - Não
  • Francisco Eloecio - Não Votou
  • Joel do Sindicato - Não
  • Josemir Silva - Não
  • Josivaldo da Farmácia - Não
  • Leandro do Chiquito - Não
  • Luiz Castilho - Não
  • Léo Márcio - Não
  • Miquinha - Não
  • Rafael Ribeiro - Não Votou
  • Zacarias Marques - Sim
  • Zé do Bode - Não
  • Projeto de Resolução nº 12 de 2024
  • Anderson Moratorio - Não
  • Aurelio Goiano - Não
  • Elias da Construforte - Não
  • Eliene Soares - Não
  • Francisco Eloecio - Não Votou
  • Joel do Sindicato - Não
  • Josemir Silva - Não
  • Josivaldo da Farmácia - Não
  • Leandro do Chiquito - Não
  • Luiz Castilho - Não
  • Léo Márcio - Não
  • Miquinha - Não
  • Rafael Ribeiro - Não Votou
  • Zacarias Marques - Sim
  • Zé do Bode - Não
  • Projeto de Resolução nº 11 de 2024
  • Anderson Moratorio - Não
  • Aurelio Goiano - Não
  • Elias da Construforte - Não
  • Eliene Soares - Não
  • Francisco Eloecio - Não Votou
  • Joel do Sindicato - Não
  • Josemir Silva - Não
  • Josivaldo da Farmácia - Não
  • Leandro do Chiquito - Não
  • Luiz Castilho - Não
  • Léo Márcio - Não
  • Miquinha - Não
  • Rafael Ribeiro - Não Votou
  • Zacarias Marques - Sim
  • Zé do Bode - Não



  • Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Zacarias Marques



    Ocorrências da Sessão

    O PRESIDENTE VEREADOR RAFAEL RIBEIRO, CONVIDOU A TODOS, PARA DE PÉ, OUVIREM O HINO NACIONAL, O HINO DO ESTADO DO PARÁ E O HINO DE PARAUAPEBAS; 2 - O PRESIDENTE CONCEDEU A PALAVRA AO SEGUNDO SECRETÁRIO O VEREADOR JOSIVALDO DA FARMÁCIA PARA FAZER LEITURA DO VERSÍCULO BÍBLICO; 3 - O PRESIDENTE COLOCOU EM VOTAÇÃO A ATA DA QUADRAGÉSIMA  SESSÃO ORDINÁRIA E SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DO DIA 20/12/2024; 4 - O PRESIDENTE DECLAROU APROVADA A ATA DA QUADRAGÉSIMA  SESSÃO ORDINÁRIA E SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DO DIA 20/12/2024; 5 - O PRESIDENTE PASSOU A PALAVRA PARA O SEGUNDO SECRETÁRIO O VEREADOR JOSIVALDO DA FARMÁCIA PARA FAZER LEITURA DAS MATÉRIAS E DOCUMENTOS RECEBIDOS; 6 - NÃO HAVENDO MATÉRIAS NO PEQUENO EXPEDIENTE, O PRESIDENTE PASSOU IMEDIATAMENTE AO GRANDE EXPEDIENTE; 7 - NADA MAIS HAVENDO A SER TRATADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO, O PRESIDENTE CONVOCOU OS SENHORES VEREADORES E A SENHORA VEREADORA PARA A PRÓXIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, QUE SERÁ REALIZADA EM 15 MINUTOS, PARA APRECIAÇÃO DAS SEGUINTES MATÉRIAS: SUBEMENDA Nº 1/2024 - MODIFICA O ART. 2º DA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 042/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EMENDA Nº 42 DE 2024 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 140/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EMENDA Nº 265 DE 2024 - MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EMENDA Nº 267 DE 2024 - MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EMENDA Nº 275 DE 2024 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 275/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EMENDA Nº 277 DE 2024 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EMENDA Nº 294 DE 2024 - MODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 140/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 140 DE 2024 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - LOA 2025. 8 - O PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADOS OS SERVIÇOS DETA SESSÃO.