1- Presidente por força do art. 28, inciso III, alínea L, do regimento interno, explicito os pontos postos do Precedente Regimental, a serem votados, conforme quesitos abaixo:
1) Fica permitida que a composição das Comissões Permanentes possam ser realizadas em sessão extraordinária, no período de instalação da Legislatura, quando a Câmara for convocada extraordinariamente;
2) Fica autorizada a leitura de correspondências e proposições em sessão extraordinária.