Lei Ordinária nº 3.694, de 30 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3694

1999

30 de Março de 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.810/97, DE 18.02.97, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe a respeito de alterações na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Parauapebas, altera dispositivos da Lei 3.651, de 18 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
    O povo do município de Parauapebas - PA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos de provimento em comissão relacionados a seguir, constantes do anexo I, da Lei 2.810, de 18 de fevereiro de 1997:

        CARGOS

        NÚMERO DE CARGOS

        SÍMBOLO

        PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO

        01

        CPC 1

        ASSESSOR ESPECIAL I

        07

        CPC 2

        ASSESSOR TÉCNICO

        01

        CPC 3

        DIRETOR DE DEPARTAMENTO

        30

        CPC 4

        DIRETOR DA FASC

        02

        CPC 4

        CHEFE DE DIVISÃO

        20

        CPC 5

        CHEFE DE SEÇÃO DA FASC

        08

        CPC 5

        SECRETARIA DE GABINETE DA FASC

        01

        CPC 5

        SECRETARIA EXECUTIVA

        02

        CPC 5

        ASSESSOR ESPECIAL II

        10

        CPC 6

        DIRETOR DE UNIDADE DA FASC

        12

        CPC 6

        INSPETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

        08

        CPC 6

        ASSESSOR ESPECIAL III

        10

        CPC 7

        AGENTE DE COMUNIDADE

        20

        CPC 7

        ASSESSOR ESPECIAL IV

        10

        CPC 8

          Art. 2º. 
          Ficam criados os cargos de provimento em comissão relacionados na tabela abaixo, com símbolos, quantidade de vagas e vencimento mensal, assim especificados, em substituição aos cargos extintos no artigo 1º desta lei.

            CARGO

            SÍMBOLO

            NUMERO DE CARGOS

            VENCIMENTO MENSAL

            Assessor Especial I

            CPC II

            07

            R$ 3.300,00

            Assessor Especial II

            CPC III

            08

            R$ 2.300,00

            Assessor Especial III

            CPC IV

            05

            R$ 2.000,00

            Assessor Especial IV

            CPC V

            10

            R$ 1.800,00

            Assessor Especial V

            CPC VI

            14

            R$ 1.500,00

            Assessor I

            CPC VII

            07

            R$ 1.300,00

            Assessor II

            CPC VIII

            17

            R$ 1.000,00

            Assessor III

            CPC IX

            17

            R$ 850,00

            Assessor IV

            CPC X

            18

            R$ 700,00

            Assessor V

            CPC XI

            12

            R$ 600,00

            Assessor VI

            CPC XII

            15

            R$ 450,00

            Assessor VII

            CPC XIII

            28

            R$ 300,00

              Art. 3º. 
              O artigo 1º, caput, da Lei 3.651, de 18 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 1º.   O artigo 1º, inciso I, alínea "c" e o artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1.997, passam a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 4º. 
                Os artigos 17 e 20, parágrafo 1º da Lei nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 17.   O Prefeito complementará, na medida das necessidades e segundo os recursos existentes, a estrutura administrativa proposta, criando, remanejando, transformando e ou extinguindo, mediante decreto, as unidades e respectivas funções de direção, chefia e ou assessoramento.
                  § 1º   Os cargos de provimento em comissão são aqueles declarados em lei, sendo de livre nomeação e exoneração por ato do chefe do Poder Executivo, e se destinam ao atendimento das atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo estruturados em CPC I, CPC II, CPC III, CPC IV, CPC V, CPC VI, CPC VII, CPC VIII, CPC IX, CPC X, CPC XI, CPC XII e CPC XIII.
                  Art. 6º. 
                  Os efeitos desta Lei retroagem a 1 de março de 1.999.
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º, do artigo 20, da Lei 2.810, de 18 de fevereiro de 1.997.
                      § 5º   (Revogado)
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Parauapebas, 30 de março de 1999.


                        Milton Alves Martins
                        Prefeito em Exercício