Lei Ordinária nº 4.688, de 26 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.213, de 29 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.230, de 26 de abril de 2002
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º.
A Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios tem como finalidade assessorar, propor, assistir, apoiar, articular, elaborar, encaminhar, fiscalizar, identificar e acompanhar as ações, programas, projetos e convênios voltados à captação e distribuição de recursos, e lhe compete:
I –
planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência;
II –
prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Parauapebas em questões que digam respeito a projetos, programas, captação e distribuição de recursos e convênios;
III –
promover a cooperação técnica entre os demais órgãos do poder público municipal e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas e programas públicos voltados a captação e distribuição de recursos;
IV –
formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;
V –
formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;
VI –
formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estadual, federal e à iniciativa privada, bem como entidades e governos de outros países;
VII –
coordenar e estudar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
VIII –
elaborar planos, programas, projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;
IX –
relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
X –
atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário na sua área de atuação;
XI –
acompanhar, monitorar e prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito municipal, estadual e federal;
XII –
acompanhar e monitorar todas as obras oriundas de financiamento e repasse de convênios;
XIII –
demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação e distribuição de recursos e convênios.
Art. 3º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCE-1, que passa a fazer parte integrante do Anexo II, da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002.
Art. 4º.
O Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios atuará de forma coordenada com as diretrizes e políticas emanadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o que dispõe o artigo 2º da presente Lei e deterá as seguintes competências e atribuições:
I –
assessorar o prefeito e os demais secretários municipais e gestores de autarquias nos assuntos de sua competência;
II –
despachar diretamente com o prefeito, participando dos eventos que envolvem as secretarias do município;
III –
representar o prefeito junto a entidades e órgãos da administração estadual, federal e internacional e demais entidades do setor privado quando designado pelo chefe do Poder Executivo;
IV –
atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal de Vereadores;
V –
promover reuniões periódicas de planejamento e acompanhamento entre os diversos níveis da coordenadoria, bem como demais órgãos da administração municipal sempre que necessário;
VI –
emitir parecer e notas técnicas sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
VII –
aprovar e autorizar os atos que digam respeito a assuntos da área de sua competência;
VIII –
fixar as políticas de ação da coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, estabelecendo normas operacionais e administrativas que regeram suas atividades;
IX –
elaborar a aprovar os planos e programas a serem desenvolvidos pela Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, bem como as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
X –
cumprir e fazer cumprir as normas da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, bem como as emanadas de autoridade competente;
XI –
articular-se com os demais órgãos da administração direta e indireta do município, visando à integração da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios nos planos e programas setoriais;
XII –
cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas nas leis e programas do município, bem as determinações do prefeito;
XIII –
desempenhar todos os atos de gestão e coordenação referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade;
XIV –
exercer outras atividades e determinações delegadas pelo prefeito;
XV –
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6º.
Cabe à Divisão de Projetos Especiais:
I –
definir, em conjunto com o Coordenador e outros órgãos da administração municipal, as diretrizes e normas na elaboração de programas e projetos especiais direcionados a captação de recursos;
II –
coordenar a identificação das fontes de recursos financeiros e articular, juntos aos demais órgãos da administração municipal, visando a sua viabilização para os projetos institucionais;
III –
apoiar o desenvolvimento, elaboração, execução e o encerramento de projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos juntos aos demais órgãos da administração municipal;
IV –
realizar o acompanhamento de projetos institucionais e o compartilhamento de conhecimento, experiências e informações relacionadas com outros órgãos da administração municipal;
V –
cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas nas leis e programas do município, bem as determinações do coordenador;
VI –
assessorar o coordenador no desempenho de suas atribuições;
VII –
manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades da divisão;
VIII –
assessorar e prestar assistência ao coordenador e aos diversos órgãos da administração municipal em matéria de projetos e orçamento, para a captação de recursos;
IX –
emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
X –
exercer outras atividades e determinações delegadas pelo Coordenador;
XI –
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 7º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão do Chefe da Divisão de Projetos Especiais, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCA-2, vinculado à Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, que passa a fazer parte integrante do anexo II, da Lei nº 4.230 de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação e representação da Divisão de Projetos Especiais.
Art. 8º.
Cabe à Divisão de Gestão de Convênios e Contratos:
I –
auxiliar os demais os órgãos da administração municipal na formalização de propostas de convênios e na elaboração de planos de trabalho;
II –
encaminhar, em conjuntos com outros órgãos da administração municipal, as propostas de convênios aos órgãos financiadores e aos demais entes da federação;
III –
analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos demais órgãos da administração municipal;
IV –
manter cadastro dos órgãos públicos e instituições de fomento de projetos e convênios, registrando as linhas de atuação, as exigências de cada uma delas, assim como mantendo atualizado em arquivo os formulários de solicitação de financiamento e convênios;
V –
promover a divulgação dessas fontes e de suas linhas de financiamento aos outros órgãos da administração municipal;
VI –
elaborar minutas de convênios e contratos para as diversas modalidades e submeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município;
VII –
responder as diligências e solicitações da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município;
VIII –
fornecer e propor em conjunto com os outros órgãos da administração documentação necessária à formalização de contratos e convênios com outros entes da federação;
IX –
cadastrar e atualizar as propostas, os parceiros e as instituições públicas de fomento;
X –
aprovar e atualizar o cadastro de instituições e de órgão públicos nos sistemas de acompanhamento e registro de convênios;
XI –
elaborar relatórios em atendimento às Auditorias Interna e Externa;
XII –
mediar as relações entre a Prefeitura, os órgãos e entidades de apoio;
XIII –
acompanhar a liberação de recursos de convênios firmados com órgãos federais e estaduais;
XIV –
exercer outras atividades e determinações delegadas pelo Coordenador;
XV –
desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão do Chefe da Divisão de Gestão de Convênios e Contratos, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCA-2, vinculado a Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, que passa a fazer parte integrante do anexo II, da Lei nº 4.230 de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação e a representação da Divisão de Gestão de Convênios e Contratos.
Art. 10.
Cabe à Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas:
I –
acompanhar a liberação de recursos pelos outros órgãos da administração pública federal e estadual e demais entidades financeiras e de fomento;
II –
acompanhar a execução dos projetos formalizados através de convênios e contratos junto aos demais órgãos da administração municipal;
III –
emitir notificação aos responsáveis a respeito do andamento da execução dos convênios e das obrigações da prefeitura ou das outras partes convenentes;
IV –
efetuar controle dos prazos de vigência dos instrumentos notificando aos outros órgãos da administração a proximidade do vencimento;
V –
propor e elaborar termo aditivos necessários durante à execução dos convênios e contratos;
VII –
elaborar relatório anual sobre a execução dos convênios e contratos;
VIII –
auxiliar e elaborar prestação de contas dos convênios e contratos;
IX –
analisar e aprovar os processos de prestação de contas parciais e finais dos convênios e contratos;
X –
elaborar parecer de inconformidades de prestação de contas e encaminhar à Controladoria Geral do Município, para as devidas providências;
XI –
elaborar parecer de conformidades de prestação de contas e encaminhar ao Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios para apreciação;
XII –
responsabilizar-se pela intermediação entre a prefeitura e os demais entes da federação com relação as prestações de contas e inadimplências;
XIII –
elaborar relatório de acompanhamento da situação de prestações de contas de convênios e contratos;
XIV –
assessorar aos demais órgão da administração municipal no atendimento às auditorias interna e externa;
XV –
informar ao Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, e aos órgãos interessados a respeito da execução orçamentária e financeira dos projetos.
Art. 11.
Fica criado o cargo de provimento em comissão do Chefe da Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCA-2, vinculado à Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, que passa a fazer parte integrante do anexo II, da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação e representação da Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas.
Art. 12.
Fica acrescido o inciso V no parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
V
–
Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios.
Art. 13.
Para auxiliar no desenvolvimento das ações da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios fica ampliado o quantitativo dos cargos em comissão abaixo identificados, previstos no anexo II da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002:
I –
02 (dois) cargos de Assessor Especial I, Padrão CCA-2, passando de 39 (trinta e nove) para 41 (quarenta e um);
II –
02 (dois) cargos de Assessor Especial II, Padrão CCA-3, passando de 33 (trinta e três) para 35 (trinta e cinco).
Art. 14.
Fica o Poder Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei, através de Decreto Municipal, no valor de R$ 1.416.328,85 (hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, anexo II desta Lei.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.
Revogam-se as disposições em contrário.