Lei Ordinária nº 4.688, de 26 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4688

2017

26 de Maio de 2017

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS
        Art. 1º. 
        Fica criada a Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          A Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios tem como finalidade assessorar, propor, assistir, apoiar, articular, elaborar, encaminhar, fiscalizar, identificar e acompanhar as ações, programas, projetos e convênios voltados à captação e distribuição de recursos, e lhe compete:
            I – 
            planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência;
              II – 
              prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Parauapebas em questões que digam respeito a projetos, programas, captação e distribuição de recursos e convênios;
                III – 
                promover a cooperação técnica entre os demais órgãos do poder público municipal e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas e programas públicos voltados a captação e distribuição de recursos;
                  IV – 
                  formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;
                    V – 
                    formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;
                      VI – 
                      formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estadual, federal e à iniciativa privada, bem como entidades e governos de outros países;
                        VII – 
                        coordenar e estudar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
                          VIII – 
                          elaborar planos, programas, projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;
                            IX – 
                            relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
                              X – 
                              atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário na sua área de atuação;
                                XI – 
                                acompanhar, monitorar e prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito municipal, estadual e federal;
                                  XII – 
                                  acompanhar e monitorar todas as obras oriundas de financiamento e repasse de convênios;
                                    XIII – 
                                    demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação e distribuição de recursos e convênios.
                                      Art. 3º. 
                                      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCE-1, que passa a fazer parte integrante do Anexo II, da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002.
                                        Art. 4º. 
                                        O Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios atuará de forma coordenada com as diretrizes e políticas emanadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o que dispõe o artigo 2º da presente Lei e deterá as seguintes competências e atribuições:
                                          I – 
                                          assessorar o prefeito e os demais secretários municipais e gestores de autarquias nos assuntos de sua competência;
                                            II – 
                                            despachar diretamente com o prefeito, participando dos eventos que envolvem as secretarias do município;
                                              III – 
                                              representar o prefeito junto a entidades e órgãos da administração estadual, federal e internacional e demais entidades do setor privado quando designado pelo chefe do Poder Executivo;
                                                IV – 
                                                atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal de Vereadores;
                                                  V – 
                                                  promover reuniões periódicas de planejamento e acompanhamento entre os diversos níveis da coordenadoria, bem como demais órgãos da administração municipal sempre que necessário;
                                                    VI – 
                                                    emitir parecer e notas técnicas sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
                                                      VII – 
                                                      aprovar e autorizar os atos que digam respeito a assuntos da área de sua competência;
                                                        VIII – 
                                                        fixar as políticas de ação da coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, estabelecendo normas operacionais e administrativas que regeram suas atividades;
                                                          IX – 
                                                          elaborar a aprovar os planos e programas a serem desenvolvidos pela Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, bem como as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
                                                            X – 
                                                            cumprir e fazer cumprir as normas da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, bem como as emanadas de autoridade competente;
                                                              XI – 
                                                              articular-se com os demais órgãos da administração direta e indireta do município, visando à integração da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios nos planos e programas setoriais;
                                                                XII – 
                                                                cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas nas leis e programas do município, bem as determinações do prefeito;
                                                                  XIII – 
                                                                  desempenhar todos os atos de gestão e coordenação referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade;
                                                                    XIV – 
                                                                    exercer outras atividades e determinações delegadas pelo prefeito;
                                                                      XV – 
                                                                      desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
                                                                        CAPÍTULO II
                                                                        DA ORGANIZAÇÃO
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          A Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios possui a seguinte estrutura organizacional interna:
                                                                            I – 
                                                                            Divisão de Projetos Especiais;
                                                                              II – 
                                                                              Divisão de Gestão de Convênios e Contratos;
                                                                                III – 
                                                                                Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas.
                                                                                  Seção I
                                                                                  Da Divisão de Projetos Especiais
                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    Cabe à Divisão de Projetos Especiais:
                                                                                      I – 
                                                                                      definir, em conjunto com o Coordenador e outros órgãos da administração municipal, as diretrizes e normas na elaboração de programas e projetos especiais direcionados a captação de recursos;
                                                                                        II – 
                                                                                        coordenar a identificação das fontes de recursos financeiros e articular, juntos aos demais órgãos da administração municipal, visando a sua viabilização para os projetos institucionais;
                                                                                          III – 
                                                                                          apoiar o desenvolvimento, elaboração, execução e o encerramento de projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos juntos aos demais órgãos da administração municipal;
                                                                                            IV – 
                                                                                            realizar o acompanhamento de projetos institucionais e o compartilhamento de conhecimento, experiências e informações relacionadas com outros órgãos da administração municipal;
                                                                                              V – 
                                                                                              cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas nas leis e programas do município, bem as determinações do coordenador;
                                                                                                VI – 
                                                                                                assessorar o coordenador no desempenho de suas atribuições;
                                                                                                  VII – 
                                                                                                  manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades da divisão;
                                                                                                    VIII – 
                                                                                                    assessorar e prestar assistência ao coordenador e aos diversos órgãos da administração municipal em matéria de projetos e orçamento, para a captação de recursos;
                                                                                                      IX – 
                                                                                                      emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
                                                                                                        X – 
                                                                                                        exercer outras atividades e determinações delegadas pelo Coordenador;
                                                                                                          XI – 
                                                                                                          desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            Fica criado o cargo de provimento em comissão do Chefe da Divisão de Projetos Especiais, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCA-2, vinculado à Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, que passa a fazer parte integrante do anexo II, da Lei nº 4.230 de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação e representação da Divisão de Projetos Especiais.
                                                                                                              Seção II
                                                                                                              Da Divisão de Gestão de Convênios e Contratos
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                Cabe à Divisão de Gestão de Convênios e Contratos:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  auxiliar os demais os órgãos da administração municipal na formalização de propostas de convênios e na elaboração de planos de trabalho;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    encaminhar, em conjuntos com outros órgãos da administração municipal, as propostas de convênios aos órgãos financiadores e aos demais entes da federação;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos demais órgãos da administração municipal;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        manter cadastro dos órgãos públicos e instituições de fomento de projetos e convênios, registrando as linhas de atuação, as exigências de cada uma delas, assim como mantendo atualizado em arquivo os formulários de solicitação de financiamento e convênios;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          promover a divulgação dessas fontes e de suas linhas de financiamento aos outros órgãos da administração municipal;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            elaborar minutas de convênios e contratos para as diversas modalidades e submeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                              responder as diligências e solicitações da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                fornecer e propor em conjunto com os outros órgãos da administração documentação necessária à formalização de contratos e convênios com outros entes da federação;
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  cadastrar e atualizar as propostas, os parceiros e as instituições públicas de fomento;
                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                    aprovar e atualizar o cadastro de instituições e de órgão públicos nos sistemas de acompanhamento e registro de convênios;
                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                      elaborar relatórios em atendimento às Auditorias Interna e Externa;
                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                        mediar as relações entre a Prefeitura, os órgãos e entidades de apoio;
                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                          acompanhar a liberação de recursos de convênios firmados com órgãos federais e estaduais;
                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                            exercer outras atividades e determinações delegadas pelo Coordenador;
                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                              desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
                                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                                Fica criado o cargo de provimento em comissão do Chefe da Divisão de Gestão de Convênios e Contratos, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCA-2, vinculado a Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, que passa a fazer parte integrante do anexo II, da Lei nº 4.230 de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação e a representação da Divisão de Gestão de Convênios e Contratos.
                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                  Da Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas
                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                    Cabe à Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      acompanhar a liberação de recursos pelos outros órgãos da administração pública federal e estadual e demais entidades financeiras e de fomento;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        acompanhar a execução dos projetos formalizados através de convênios e contratos junto aos demais órgãos da administração municipal;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          emitir notificação aos responsáveis a respeito do andamento da execução dos convênios e das obrigações da prefeitura ou das outras partes convenentes;
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            efetuar controle dos prazos de vigência dos instrumentos notificando aos outros órgãos da administração a proximidade do vencimento;
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              propor e elaborar termo aditivos necessários durante à execução dos convênios e contratos;
                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                elaborar relatório anual sobre a execução dos convênios e contratos;
                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                  auxiliar e elaborar prestação de contas dos convênios e contratos;
                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                    analisar e aprovar os processos de prestação de contas parciais e finais dos convênios e contratos;
                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                      elaborar parecer de inconformidades de prestação de contas e encaminhar à Controladoria Geral do Município, para as devidas providências;
                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                        elaborar parecer de conformidades de prestação de contas e encaminhar ao Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios para apreciação;
                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                          responsabilizar-se pela intermediação entre a prefeitura e os demais entes da federação com relação as prestações de contas e inadimplências;
                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                            elaborar relatório de acompanhamento da situação de prestações de contas de convênios e contratos;
                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                              assessorar aos demais órgão da administração municipal no atendimento às auditorias interna e externa;
                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                informar ao Coordenador Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, e aos órgãos interessados a respeito da execução orçamentária e financeira dos projetos.
                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                  Fica criado o cargo de provimento em comissão do Chefe da Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas, de livre nomeação e exoneração a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal, Padrão CCA-2, vinculado à Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, que passa a fazer parte integrante do anexo II, da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, para exercer a coordenação e representação da Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                      Fica acrescido o inciso V no parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                        V  –  Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios.
                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                        Para auxiliar no desenvolvimento das ações da Coordenadoria Municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios fica ampliado o quantitativo dos cargos em comissão abaixo identificados, previstos no anexo II da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          02 (dois) cargos de Assessor Especial I, Padrão CCA-2, passando de 39 (trinta e nove) para 41 (quarenta e um);
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            02 (dois) cargos de Assessor Especial II, Padrão CCA-3, passando de 33 (trinta e três) para 35 (trinta e cinco).
                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                              Fica o Poder Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei, através de Decreto Municipal, no valor de R$ 1.416.328,85 (hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                    Município de Parauapebas-PA, 26 de maio de 2017.

                                                                                                                                                                                                    DARCI JOSÉ LERMEN
                                                                                                                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL