Emenda à Lei Orgânica-GP nº 3, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
A Mesa Diretora é o órgão de direção colegiada da Câmara Municipal e será eleita para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, compondo-se de Presidente, Vice-Presidente, primeiro, segundo e terceiros Secretários.
(….)
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.