Emenda à Lei Orgânica-GP nº 3, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2024

10 de Dezembro de 2024

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

a A

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

    O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I, e 47 da Lei Orgânica do Município, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:

      Art. 1º. 

      O caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 23.  

        A Mesa Diretora é o órgão de direção colegiada da Câmara Municipal e será eleita para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, compondo-se de Presidente, Vice-Presidente, primeiro, segundo e terceiros Secretários.

        (….)

        Art. 2º. 

        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Parauapebas/PA, 10 de dezembro de 2024.

           

          Rafael Ribeiro Oliveira                            Elvis Silva Cruz
          Presidente                                               Vice-Presidente

           

          Francisco Eloecio Silva Lima             Josivaldo Antonio da Silva
          Primeiro Secretário                           Segundo Secretário