Resolução-GP nº 2, de 22 de abril de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a atualização do valor do auxílio-alimentação dos servidores pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, instituído pela Resolução nº 001/2013.
Art. 2º.
O caput do artigo 4º da Resolução nº 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês de trabalho, mediante o efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos §§ 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.