Lei Ordinária-PREF nº 2.913, de 17 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2913

1997

17 de Março de 1997

MUDA A TOPONÍMIA DO BAIRRO DA PAZ II PARA BAIRRO GUANABARA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.879, de 16 de junho de 2020
MUDA A TOPONÍMIA DO BAIRRO DA PAZ II PARA O BAIRRO GUANABARA.
    A Prefeita do Município de Parauapebas - Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica denominado de bairro Guanabara o atual "Bairro da Paz II", desmembrado do Bairro da Paz I, da cidade de Parauapebas.
        Parágrafo único  
        O Bairro Guanabara tem as seguintes delimitações: Ao Norte o Bairro da Paz I; ao Leste o Igarapé Ilha do Côco; ao Sul, as terras do Alderico Gonçalves Pereira e a Oeste a VS-10.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete da Prefeita do Município de Parauapebas, aos dezessete (17) dias do mês do março do ano de 1997.

               

              ANA ISABEL MESQUITA SALMEN
              Prefeita Municipal

                Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1997/544/544_texto_integral.pdf