Lei Ordinária-PREF nº 2.913, de 17 de março de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.879, de 16 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica denominado de bairro Guanabara o atual "Bairro da Paz II", desmembrado do Bairro da Paz I, da cidade de Parauapebas.
Parágrafo único
O Bairro Guanabara tem as seguintes delimitações: Ao Norte o Bairro da Paz I; ao Leste o Igarapé Ilha do Côco; ao Sul, as terras do Alderico Gonçalves Pereira e a Oeste a VS-10.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1997/544/544_texto_integral.pdf