Decreto do Executivo nº 966, de 05 de novembro de 2015
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013
ESTABELECE O NÚMERO LIMITE DE AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI. REGULAMENTA O ARTIGO 309 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 309 da Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013;
Art. 1º.
Fica estabelecido o número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade Táxi.
Art. 2º.
O número limite de autorizações expedidas pelo Poder Concedente para a prestação do serviço público de transporte de passageiros na modalidade táxi será de 325 (trezentos e vinte e cinco).
- Referência Simples
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- 06 Mar 2026
Citado em:
Art. 3º.
O número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade táxi deverá ser rigorosamente observado pela Administração Pública e pelos autorizatários.
Art. 4º.
Para efeitos de fiscalização, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT manterá o cadastro e documentação atualizada das autorizações expedidas.
Parágrafo único
Eventuais denúncias de descumprimento da Lei Municipal nº 4.551 de 20 de dezembro de 2013 e do presente Decreto deverão ser encaminhadas ao DMTT.
Art. 7º.
Fica o DMTT autorizado a baixar instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se todas as demais disposições em contrário.