Decreto do Executivo nº 995, de 23 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

995

2015

23 de Novembro de 2015

ESTABELECE O NÚMERO LIMITE DE AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE MOTOTÁXI. REGULAMENTA O ARTIGO 407 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O NÚMERO LIMITE DE AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE MOTOTÁXI. REGULAMENTA O ARTIGO 407 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais e, principalmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas e;

      CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013;

        CONSIDERANDO que o número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi será estabelecido pelo Poder Concedente, com indicação do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte-DMTT observando-se a proporcionalidade;

          CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal organizar o serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi, estabelecendo a frota de veículos capaz de melhor atender à população;

            CONSIDERANDO o estudo técnico previamente realizado pela empresa S.L.F Costa Gouveia Consultoria de Trânsito;

              DECRETA:

                Art. 1º. 
                Fica estabelecido o número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi.
                  Art. 2º. 
                  O número limite de autorizações expedidas pelo Poder Concedente para a prestação do serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi será de 745 (setecentos e quarenta e cinco).
                  Art. 3º. 
                  O número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi deverá ser rigorosamente observado pela Administração Pública e pelos autorizatários.
                    Art. 4º. 
                    Para efeitos de fiscalização, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT manterá o cadastro e documentação atualizada das autorizações expedidas.
                      Art. 5º. 

                      Constituem deveres dos autorizatários, no exercício da prestação do serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi, absterem-se de aumentar a frota existente, ressalvadas as hipóteses de concessão de nova autorização, na forma da Lei nº 4.551 de 20 de dezembro de 2013.

                        Art. 6º. 

                        A inobservância dos limites fixados no presente Decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013.

                          Parágrafo único  

                          Eventuais denúncias de descumprimento da Lei Municipal nº 4.551 de 20 de dezembro de 2013 e do presente Decreto deverão ser encaminhadas ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT.

                            Art. 7º. 
                            Fica o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT autorizado a baixar instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
                              Art. 8º. 
                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 9º. 
                                Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

                                  Parauapebas-PA, 23 de novembro de 2015.

                                   

                                  Valmir Queiroz Mariano

                                  Prefeito Municipal

                                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                                    https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/4774/dec-995-2015-parauapebas-pa_1.pdf