Decreto do Executivo nº 995, de 23 de novembro de 2015
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013
ESTABELECE O NÚMERO LIMITE DE AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE MOTOTÁXI. REGULAMENTA O ARTIGO 407 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013;
Art. 1º.
Fica estabelecido o número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi.
Art. 2º.
O número limite de autorizações expedidas pelo Poder Concedente para a prestação do serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi será de 745 (setecentos e quarenta e cinco).
- Referência Simples
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- 06 Mar 2026
Citado em:
Art. 3º.
O número limite de autorizações para prestar serviço público de transporte de passageiros na modalidade Mototáxi deverá ser rigorosamente observado pela Administração Pública e pelos autorizatários.
Art. 4º.
Para efeitos de fiscalização, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT manterá o cadastro e documentação atualizada das autorizações expedidas.
Parágrafo único
Eventuais denúncias de descumprimento da Lei Municipal nº 4.551 de 20 de dezembro de 2013 e do presente Decreto deverão ser encaminhadas ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT.
Art. 7º.
Fica o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT autorizado a baixar instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se todas as demais disposições em contrário.