Lei Ordinária nº 4.860, de 06 de abril de 2020
Art. 1º.
O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real (reajuste), sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 6% (seis por cento), assim especificado:
I –
5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC - Regional/Belém, apurado no período de janeiro a dezembro de 2019;
II –
0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) referente ao aumento real (reajuste).
Art. 2º.
O disposto nesta lei sobre a revisão geral não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.