Lei Ordinária nº 4.860, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4860

2020

6 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real (reajuste), sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 6% (seis por cento), assim especificado:
        I – 
        5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento) referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC - Regional/Belém, apurado no período de janeiro a dezembro de 2019;
          II – 
          0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) referente ao aumento real (reajuste).
            Art. 2º. 
            O disposto nesta lei sobre a revisão geral não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
                  Parauapebas/PA, 06 de abril de 2020.


                  DARCI JOSÉ LERMEN
                  PREFEITO MUNICIPAL