Lei Ordinária nº 4.783, de 14 de maio de 2019
Art. 1º.
O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 7% (sete por cento), assim especificado:
I –
3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) referente à variação do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor no ano de 2018.
II –
3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento) referente ao aumento real.
Art. 2º.
O disposto nesta lei sobre a revisão geral não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.