Decreto do Executivo nº 316, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

316

2020

19 de Março de 2020

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 4.477, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE CRIA O MUSEU MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 4.477, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE CRIA O MUSEU MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Kluck tem a finalidade de identificar e preservar o Patrimônio Histórico e Artístico de Parauapebas, bem como coletar, pesquisar, salvaguardar as coleções e referências culturais deste Município;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar atividades e inciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos beneficios da educação artística e cultural, conforme a Lei Municipal n° 4.391, de 02 de setembro de 2009, art. 35, inciso II;

CONSIDERANDO que o Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Kluck, é uma instituição permanente aberta ao público, sem fins lucrativos, que deve prestar serviços à sociedade e contribuir para o seu desenvolvimento, tendo como escopo adquirir, investigar, conservar, difundir e expor os testemunhos materiais dos seres humanos, para a educação e lazer da sociedade, instituído pela Lei Municipal n°4.477, de 28 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que é responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Parauapebas, bem como estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural;

CONSIDERANDO que o Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Kluck tem o trabalho permanente com o patrimônio cultural, em suas diversas manifestações; a existência de acervos e exposições colocados a serviço da sociedade, a produção de conhecimentos e oportunidades de lazer; uso do patrimônio cultural como recurso educacional, o turístico e de inclusão social destinado para a comunicação; e por fim promoção de exposições, documentais, investigativas, e de preservação de bens culturais em suas diversas manifestações.

DECRETA:


    Art. 1º. 
    O Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Klucka funcionará em sua sede definitiva, localizada a Rua E, números 505 a 513, no bairro Cidade Nova.
      Art. 2º. 
      A gestão do Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Kluck fica dividida nos seguintes departamentos:
        I – 
        arqueologia;
          II – 
          antropologia;
            III – 
            patrimônio histórico e artístico municipal;
              IV – 
              memória e arquivo histórico;
                V – 
                museu virtual, comunicação e publicações;
                  VI – 
                  laboratório de conservação e restauração;
                    VII – 
                    reserva técnica;
                      VIII – 
                      administrativo;
                        Art. 3º. 
                        O Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Kluck elaborará o Plano Museológico, instrumento básico que definirá a missão, objetivos, públicos e programas, tais como:
                          I – 
                          institucional - descrição das relações internas (estatuto interno, criação da Associação de Amigos, entre outras.);
                            II – 
                            acervo - constituição das coleções/acervo e das estratégias previstas para a sua preservação, conservação preventiva, e se necessário a restauração de peças;
                              III – 
                              arquitetônico - adequações e soluções espaciais e de infraestrutura da edificação;
                                IV – 
                                exposições - definição dos métodos expo gráficos que serão utilizados;
                                  V – 
                                  educacional - projetos e ações educacionais e lúdico-pedagógicas;
                                    VI – 
                                    comunicação e pesquisa - estudos de público, estratégias de marketing e difusão dos produtos e da própria instituição;
                                      VII – 
                                      segurança - identificação e prevenção aos principais riscos à segurança do museu (edificio, acervo, servidores, públicos);
                                        VIII – 
                                        gestão de pessoas - formação da equipe técnica, na forma da lei;
                                          IX – 
                                          recursos econômicos - apresentação das estratégias de sustentabilidade econômica (cobrança de ingressos, venda de souvenires etc.).
                                            Parágrafo único  
                                            Sem prejuízo do disposto neste artigo, o Museu Municipal de Parauapebas Hilmar Harry Kluck poderá estabelecer convênios ou parcerias para a sua gestão.
                                              Art. 4º. 
                                              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 5º. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                  Parauapebas-PA, 19 março de 2020.


                                                  DARCI JOSÉ LERMEN
                                                  Prefeito Municipal