Resolução nº 2, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2014

24 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO E AUMENTO DE VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO E AUMENTO DE VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder atualização e aumento real ao Auxílio Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas no percentual total de 32,58% (trinta e dois vírgula cinquenta e oito por cento) da seguinte forma:

        I – 

        11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento) referente a adequação aos valores constantes do art. 2°, caput da Lei n° 4531/2013;

          II – 

          3.8909% (três vírgula oitenta e nove zero nove por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE:

            III – 

            16,7991% (dezesseis vírgula setenta e nove e noventa e um por cento). referente a aumente real.

              Art. 2º. 

              A denominação "Vale-Alimentação" contida na ementa e em todo o corpo da Resolução n° 001/2013 passará a denominar-se Auxílio Alimentação.

                Art. 2º.   São beneficiários do Auxílio Alimentação instituído por esta Resolução todos os servidores públicos da ativa, efetivos ou comissionados, da Câmara Municipal de Parauapebas.
                § 4º   Será devido o Auxílio Alimentação aos servidores públicos de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cedidos com ônus para a Câmara Municipal de Parauapebas.
                Art. 3º. 

                Fica acrescido o § 6° ao art. 2° da Resolução no 001/2013, com a seguinte redação:

                  § 6º  

                  Em casos de admissão após o início do mês, de desligamento antes do término do mês ou da ocorrência, durante o mês, de causa suspensiva do beneficio, por qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 1°, 2° e 3° deste artigo, será deduzida a importância relativa aos dias correspondentes.

                  Art. 4º. 

                  Fica revogado o art. 3°, caput e parágrafo único da Resolução 001/2013.

                    Art. 5º. 

                    O art. 4° caput da Resolução 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

                      Art. 4º.  

                      O valor do Auxilio Alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.

                      Art. 6º. 

                      O art. 5° da Resolução 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

                        Art. 5º.   O valor do Auxílio Alimentação será reajustado, anualmente, no mês de janeiro, concomitantemente ao reajuste salarial dos servidores públicos municipais, por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara, com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde que haja a necessária disponibilidade orçamentária e financeira.
                        Art. 7º. 

                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014.

                           

                          Parauapebas/PA, 24 de março de 2014.

                           

                          Josineto Feitosa de Oliveira                  José Arenes Silva Souza

                                    Presidente                                          Vice-Presidente


                           Odilon Rocha de Sanção                     Devanir Martins  

                              Primeiro Secretário                        Segundo Secretário   

                           

                            *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                            https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2014/118/resolucao_n002-2014.pdf