Resolução nº 2, de 24 de março de 2014
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder atualização e aumento real ao Auxílio Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas no percentual total de 32,58% (trinta e dois vírgula cinquenta e oito por cento) da seguinte forma:
11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento) referente a adequação aos valores constantes do art. 2°, caput da Lei n° 4531/2013;
3.8909% (três vírgula oitenta e nove zero nove por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE:
16,7991% (dezesseis vírgula setenta e nove e noventa e um por cento). referente a aumente real.
A denominação "Vale-Alimentação" contida na ementa e em todo o corpo da Resolução n° 001/2013 passará a denominar-se Auxílio Alimentação.
Fica acrescido o § 6° ao art. 2° da Resolução no 001/2013, com a seguinte redação:
Em casos de admissão após o início do mês, de desligamento antes do término do mês ou da ocorrência, durante o mês, de causa suspensiva do beneficio, por qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 1°, 2° e 3° deste artigo, será deduzida a importância relativa aos dias correspondentes.
O art. 4° caput da Resolução 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
O valor do Auxilio Alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
O art. 5° da Resolução 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014.