Resolução nº 3, de 29 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2015

30 de Abril de 2015

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO E AUMENTO DE VALOR AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO E AUMENTO DE VALOR AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013

    O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora, no uso das prerrogativas que me são concedidas pelo artigo 19, inciso I alíneas “d” e “f” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, promulgo e mando que se publique a seguinte RESOLUÇÃO:
     
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder atualização e aumento real ao auxílio-alimentação dos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual total de 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), assim especificado:

        I – 

        6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento) referente à variação do INPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

          II – 

          7,7% (sete vírgula sete por cento) referente ao aumento real.

            Art. 2º. 

            O caput do artigo 4° da Resolução no 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 4º.  

              O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.

              Art. 2º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.

                Art. 3º. 

                Revogadas as demais disposições em contrário.


                  Parauapebas/PA, 29 de abril de 2015.


                   
                  Ivanaldo Braz Silva Simplício
                  Presidente

                    *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                    https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2015/119/resolucao_n_003-2015.pdf