Resolução nº 2, de 26 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2018

26 de Junho de 2018

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO E AUMENTO DE VALOR AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2013.

a A
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ATUALIZAÇÃO E AUMENTO DE VALOR AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder atualização e aumento real ao auxílio-alimentação dos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual total de 16,66 % (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), assim especificado:
        I – 
        2,06 % (dois vírgula zero seis por cento) referente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE, apurado no período de janeiro de dezembro de 2017;
          II – 
          14,60 % (quatorze vírgula sessenta por cento) referente ao aumento real.
            Art. 2º. 
            O caput do artigo 4° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 4º.   O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 700,00 (Setecentos Reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Parauapebas/PA, 26 de junho de 2018.



                  Elias Ferreira de Almeida Filho
                  Presidente

                    *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                    https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2018/122/resolucao_n_02-2018.pdf