Resolução nº 2, de 06 de abril de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
O Poder legislativo Municipal fica autorizado a conceder atualização de valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, no percentual total de 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento).
Art. 2º.
O caput do artigo 4° da Resolução n° 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por mês de trabalho, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.