Lei Ordinária nº 4.824, de 05 de novembro de 2019
Art. 1º.
Ficam alteradas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente de Policia Legislativa do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Parauapebas, previsto no Anexo IV, Grupo Ocupacional Administrativo Legislativo, da Lei Municipal n.° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passando a ser as seguintes:
I –
exercer o poder de policia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
II –
fazer o policiamento interno do prédio da Câmara no horário administrativo;
III –
assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas em qualquer localidade do território nacional;
IV –
dar segurança aos Membros da Mesa Diretora, Vereadores, Servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob responsabilidade da Câmara Municipal;
V –
promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal em qualquer localidade do território nacional;
VI –
realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
VII –
responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
VIII –
auxiliar no controle da entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
IX –
investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
X –
realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
XI –
controlar, por meio de câmeras de vídeo monitoramento, todo o interior do Prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos, com acesso restrito;
XII –
manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
XIII –
realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
XIV –
executar outras atividades correlatas à função.
XV –
para cumprimento das atribuições elencadas, os Agentes de Polícia serão munidos dos equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Parauapebas, tais como, coletes, algemas, pistola elétrica incapacitante, e outros adquiridos pela Câmara Municipal (acrescido pela emenda aditiva n° 010/2019).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.