Lei Ordinária-PREF nº 5.104, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5104

2022

23 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC, ALTERA A LEI Nº 4.549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC, ALTERA A LEI Nº 4.549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica criado o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, órgão responsável pela prestação de serviços de apoio e emissão de documentos aos cidadãos, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão - SEM SI. 
        Art. 2º. 
        Os artigos 3°, 4° e 5° da Lei n° 4.549, de 13 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
          XII  –  coordenar as atividades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC." (NR)
          IV  –  Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC." (NR)
          XVI  –  Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC." (NR)
          Art. 3º. 
          Fica criada a Seção XIII, no Capítulo II, do Título 1, da Lei n° 4.549, de 13 de dezembro de 2013, com a seguinte denominação "Do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC". 
            Art. 4º. 
            Ficam incluídos os artigos 18-A e 18-B na Seção XIII, do Capítulo II, do Título 1, da Lei n° 4.549, de 13 de dezembro de 2013, com as seguintes redações: 
              Art. 18-A.   São competências do Serviço de Atendimento ao Cidadão: 
              I  – 
              concentrar em Centros de Atendimentos a prestação de serviços, inclusive online, e a emissão de documentos pessoais, como registro geral, cadastro de pessoa física, carteira de trabalho e previdência social, alistamento militar, seguro desemprego, entre outros que beneficiem o cidadão;  
              II  –  planejar, organizar, coordenar, controlar e executar os planos, programas, atividades e ações desenvolvidas nos Centros de Atendimentos;
              III  –  orientar a população quanto aos serviços disponíveis nos Centros de Atendimentos, bem como acerca dos requisitos e procedimentos de emissão de cada documento;
              IV  –  elaborar, planejar e executar projetos externos de atendimento à comunidade, por meio do SAC Móvel, quando for conveniente e oportuno;
              V  –  desenvolver estratégias de acompanhamento de satisfação dos usuários; 
              VI  – 
              propor a celebração de termos de parceria, convênios, termos de cooperação ou outro instrumento congênere, com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, organizações da sociedade civil e empresas privadas, que visem à ampliação da prestação de serviços e o rol de documentos emitidos.
              Art. 18-B.   Ao Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cidadão compete:
              I  –  representar o Serviço de Atendimento ao Cidadão perante os órgãos governamentais e não-governamentais; 
              II  –  planejar, coordenar e supervisionar os planos, programas, atividades e ações desenvolvidas pelos Centros de Atendimentos e pelo SAC Móvel;
              III  – 
              atuar de forma coordenada com o Secretário Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão, objetivando a implementação das políticas, programas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
              IV  – 
              propor à Secretaria de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão a criação de novos serviços e melhorias dentro do SAC, objetivando maior eficiência na prestação dos serviços; 
              V  –  delegar e avocar competências administrativas, no âmbito de atuação do SAC, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades do órgão, observados os termos legais;
              VI  –  realizar outras atividades emanadas pelo Secretário Municipal' de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão;
              VII  –  elaborar, acompanhar e executar a proposta orçamentária;
              VIII  – 
              elaborar e encaminhar relatórios das Ações Governamentais desenvolvidas e das ocorrências relevantes, sempre que houver ocorrências relevantes no âmbito de sua atuação, ao Secretário Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão; 
              IX  –  monitorar os serviços e resultados dos Centros de Atendimentos, convocando reuniões; 
              X  –  realizar outras atividades emanadas pelo Secretário Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão.
              Art. 5º. 
              Fica criado o cargo em comissão de Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cidadão, com a seguinte especificação: Símbolo CCA; Padrão 2.
                Art. 6º. 
                 O artigo 22 da Lei n°4.549, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                  XV  –  Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cidadão, com padrão de vencimento CCA-2." (NR) 
                  Art. 7º. 
                  O Anexo Único da Lei n° 4.549, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do cargo em comissão criado pelo artigo 5° desta Lei, conforme a seguir: 
                    NOME DO CARGONÚMERO DE CARGOS CRIADOSPADRÃO DE VENCIMENTO
                    Coordenador do Serviço de Atendimento ao Cidadão01CCA-2
                      Art. 8º. 
                      As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão.
                        Art. 9º. 
                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                          Parauapebas, 18 de maio de 2022.


                          DARCI JOSÉ LERMEN
                          prefeito Municipal