Lei Ordinária nº 4.689, de 26 de maio de 2017
Art. 1º.
A Descrição Sintética do cargo de Artífice de Manutenção, previsto no Anexo V e demais disposições da Lei 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que disciplinam o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Parauapebas, passa a ter a seguinte redação:
I –
compreende as funções de acompanhamento da execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, além da execução de reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Art. 2º.
Ficam assim definidas as atribuições do cargo:
I –
responsabilizar-se pelo acompanhamento do trabalho de equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades de reforma, manutenção e reparos nos prédios e instalações;
II –
realizar reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;
III –
relatar sobre a necessidade de manutenção de cada tipo de bem durável;
IV –
solicitar o material necessário para os reparos e consertos;
V –
atuar em conformidade com as determinações superiores;
VI –
responsabilizar-se pelo material utilizado e conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e equipamentos de trabalho, efetuando a substituição de peças e pequenos reparos;
VII –
executar outras atividades correlatas à função.
Art. 3º.
Ficam extintas as 03 (três) vagas em aberto. Passando o número de cargos de Artífice de Manutenção, apenas a 1 (um) efetivamente ocupado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.