Lei Ordinária nº 4.689, de 26 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4689

2017

26 de Maio de 2017

ALTERA A DESCRIÇÃO SINTÉTICA, ATRIBUIÇÕES E REDUZ O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A DESCRIÇÃO SINTÉTICA, ATRIBUIÇÕES E REDUZ O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, SANCIONO E SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      A Descrição Sintética do cargo de Artífice de Manutenção, previsto no Anexo V e demais disposições da Lei 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que disciplinam o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Parauapebas, passa a ter a seguinte redação:

        I – 
        compreende as funções de acompanhamento da execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, além da execução de reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
          Art. 2º. 

          Ficam assim definidas as atribuições do cargo:

            I – 
            responsabilizar-se pelo acompanhamento do trabalho de equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades de reforma, manutenção e reparos nos prédios e instalações;
              II – 

              realizar reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;

                III – 

                relatar sobre a necessidade de manutenção de cada tipo de bem durável;

                  IV – 

                  solicitar o material necessário para os reparos e consertos;

                    V – 

                    atuar em conformidade com as determinações superiores;

                      VI – 
                      responsabilizar-se pelo material utilizado e conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e equipamentos de trabalho, efetuando a substituição de peças e pequenos reparos;
                        VII – 

                        executar outras atividades correlatas à função.

                          Art. 3º. 
                          Ficam extintas as 03 (três) vagas em aberto. Passando o número de cargos de Artífice de Manutenção, apenas a 1 (um) efetivamente ocupado.
                            Art. 4º. 

                             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 5º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.


                                Município de Parauapebas-PA, 26 de maio de 2017.


                                DARCI JOSÉ LERMEN
                                PREFEITO MUNICIPAL