Lei Ordinária nº 4.840, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4840

2019

20 de Dezembro de 2019

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

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ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados na estrutura funcional da Câmara Municipal de Parauapebas os cargos de Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILCM, de Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, e de Chefe do Departamento de Automação.
        Parágrafo único  
        Os vencimentos e atribuições dos cargos encontram-se especificados no Anexo I e II desta Lei, que serão acrescentados ao Anexo III e VI, da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015.
          Art. 2º. 
          Ficam criados na estrutura funcional da Câmara Municipal de Parauapebas dois cargos de Assessor do Departamento de Rádio e TV.
            Parágrafo único  
            Os vencimentos e atribuições dos cargos encontram-se especificadas no Anexo I e II desta Lei, que será acrescentado ao Anexo III e VI, da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015.
              Art. 3º. 
              O art. 57 da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
                I  –  Diretor Presidente;
                III  –  Chefe do Departamento de Rádio e TV.
                IV  –  Chefe do Departamento de Automação.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Parauapebas - PA, 20 de dezembro de 2019.


                    DARCI JOSÉ LERMEN
                    PREFEITO MUNICIPAL

                      GRUPO OCUPACIONAL

                      CARGOS

                      VAGAS

                      SIMBOLO

                      NIVEL

                      VENCIMENTO BASE

                      ASSESSORIA

                      Assessor do Departamento de Rádio e Tv

                      02

                      CP

                      VIII

                      R$ 4.161,95

                      DIREÇÃO

                      Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM

                      01

                      DM

                      V

                      R$ 5.922,76

                      Chefe do Departamento de Licitações e Contratos

                      01

                      DE

                      III

                      R$ 7.645,05

                      Chefe do Departamento de Automação

                      01

                      DM

                      V

                      R$ 5.922,76

                        GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇA
                        Cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RADIO E TV DO ILCM
                        Atribuições típicas:
                        Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
                        Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
                        Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
                        Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
                        Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
                        Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
                        Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
                        Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
                        Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
                        Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
                        Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de
                        decisão;
                        Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da câmara;
                        Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
                        Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
                        Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
                        Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao
                        trabalho, bem como dos locais;
                        Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
                        Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
                        Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                        Habilitação Específica: Não é necessária.
                        Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
                           
                          GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
                          Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
                          Atribuições típicas:
                          Coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação;
                          Proceder conjuntamente com a Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios;
                          Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nas modalidades previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente;
                          Propor e justificar, ao Presidente, a necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada com dispensa da licitação e inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;
                          Acompanhar a tramitação dos Processos Licitatórios da Câmara;
                          Acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos processos Licitatórios;
                          Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras;
                          Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
                          Realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
                          Conduzir sessões públicas referentes às licitações;
                          Promover pregões eletrônicos ou presenciais;
                          Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
                          Julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
                          Elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-os à apreciação jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
                          Remeter ao Controle Interno e à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise;
                          Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de
                          processos licitatórios em andamento;
                          Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
                          Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
                          Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                          Habilitação Específica: Não é necessária.
                          Lotação: Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Parauapebas.
                            GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
                            Cargo: Chefe do Departamento de Automação
                            Atribuições típicas:
                            Identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis elaborando e
                            validando especificações técnicas para contratação e ou aquisição;
                            Acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automação, monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
                            Dirigir a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de automação e monitoramento;
                            Realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de iluminação, áudio e vídeo;
                            Dirigir a gestão dos equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e/ou transmissão de seus produtos;
                            Dirigir a iluminação cênica e sonoplasta das sessões da Câmara e outros eventos relacionados;
                            Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
                            Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                            Habilitação Específica: Não é necessária.
                            Lotação: Departamento de Automação
                              GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
                              Cargo: Assessor do Departamento de Rádio e TV
                              Atribuições típicas:
                              Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Rádio e TV;
                              Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Rádio e TV em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
                              Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística dos Órgãos de abrangência interna e externa do Departamento de Rádio e TV;
                              Auxi iar ao Chefe do Departamento de Rádio e TV na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
                              Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela
                              Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do
                              Departamento de Rádio e TV;
                              Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
                              Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Rádio e TV, tais como, apresentação de programas, preparação de equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em mídias, entre outros.
                              Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                              Habilitação Específica: Não é necessária.
                              Lotação: Departamento De Rádio E Tv Do ILCM