Lei Ordinária nº 4.458, de 10 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4458

2011

10 de Outubro de 2011

ALTERA O ANEXO DE CARGOS COMISSIONADOS DA LEI N°4.400, DE 26 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o Anexo de Cargos Comissionados da Lei nº 4.400, de 26 de marços de 2010 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Anexo de Cargos Comissionados constante na Lei nº 4.400, de 26 de março de 2010 passa a ser denominado de Anexo III - A e passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        O art. 7º, inciso I e art. 20 da Lei nº 4400, de 26 de março de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
          I  –  Diretor-Executivo, Chefe de Gabinete, Chefe de Relações Públicas, Assessor Técnico, Diretor Administrativo, Diretor de Operações e Manutenção, Diretor de Planejamento e Obras, Diretor Financeiro e Contábil, Coordenador de Licitações e Contratos, Assessor Jurídico, Chefe de Setor, Supervisor e Encarregado de Equipe.
          Art. 20.   Na efetivação do enquadramento, os requisitos para o provimento relativos ao seu grau de instrução e experiência, exigíveis para cada cargo, conforme o anexo II, serão dispensados para atender às situações de fato preexistentes à data da vigência desta Lei.
          Art. 3º. 
          As atribuições dos cargos comissionados estão especificadas no Anexo XXXIV da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Município de Parauapebas - PA, 10 de outubro de 2011.



                DARCI JOSÉ LERMEN
                Prefeitura municipal

                  Anexo III-A
                  CARGOS COMISSIONADOS

                    Cargo

                    Nível

                    Valor R$

                    Quantidades

                    Diretor Executivo

                    CCE-1

                    7.371,00

                    01

                    Chefe de Gabinete

                    CCA-2

                    5.020,25

                    01

                    Chefe de Relações Públicas

                    CCA-3

                    3.498,97

                    01

                    Assessor Técnico

                    CCA-3

                    3.498,97

                    02

                     

                    Cargo e Nível

                    Nível

                    Valor R$

                    Quantidades

                    Diretor Administrativo

                    CCA-2

                    5.020,25

                    01

                    Diretor de Operações e Manutenção

                    CCA-2

                    5.020,25

                    01

                    Diretor de Planejamento e Obras

                    CCA-2

                    5.020,25

                    01

                    Diretor Financeiro e Contábil

                    CCA-2

                    5.020,25

                    01

                    Coordenador de Licitação e Contratos

                    CCA-2

                    5.020,25

                    01

                    Assessor Jurídico

                    CCA-3

                    3.498,97

                    01

                    Chefe de Setor

                    CCA-3

                    3.498,97

                    10

                    Supervisor

                    CCA-4

                    3.042,59

                    04

                    Encarregado de Equipe

                    CCA-6

                    2.381,43

                    08

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE

                       

                      • Dirigir os trabalhos do Gabinete;

                      • Responder perante a Diretoria Executiva pela execução das atividades do SAAEP;

                      • Assessorar o Diretor Executivo nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de recursos financeiros, destinados à atividade-meio e fim;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO

                       

                      • Prestar orientação jurídica quanto às questões administrativas ao SAAEP;

                      • Assessorar o Diretor em questões jurídicas, em conjunto com a Procuradoria Geral;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE RELAÇÕES PÚBLICAS

                       

                      • Programar, coordenar e executar todas as atividades de relações públicas e humanas no trabalho;

                      • Executar outras atividades correlatas

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

                      • Abrir o procedimento licitatório;

                      • Propor e justificar, ao Diretor da Autarquia, a necessidade da aquisição ou da contratação ser processada com dispensa da licitação, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;

                      • Coordenar o processo de pedidos e contratações decorrentes de Procedimento Licitatório;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                       

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFIA

                       

                      • Dirigir as atividades do Departamento;

                      • Orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

                      • Realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

                      • Realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e projetos de sua competência

                      • Realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias subordinadas, das atividades de estatística;

                      • Realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos, de sua competência;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETORIA

                       

                      • Superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;

                      • Elaborar propostas relativas a:

                              - planos, projetos, programas, instruções e normas técnicas, relativas às suas atividades;

                              - aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas Administrativas em vigor;

                              - orçamento e programação de recursos;

                              - manuais técnicos;

                              - visitas e inspeções.

                      • Fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;

                      • Realizar o controle físico, orçamentário e financeiro dos seus projetos e atividades;

                      • Manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;

                      • Realizar os encargos que lhes couberem de acordo com as Diretrizes, Instruções e Normas do SAAEP;

                      • Realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;

                      • Promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

                      • Executar outras atividades correlatas

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO

                       

                      • Dirigir as atividades do Departamento;

                      • Responder perante o Diretor Executivo pelo cumprimento das finalidades do Departamento;

                      • Orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar a consecução dos objetivos da Política do SAAEP;

                      • Manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO

                       

                      • Emitir pareceres técnicos, dentro de sua área de atuação, para dirimir dúvidas e questionamentos de natureza técnica relacionada à atuação do SAAEP;

                      • Elaborar estudos e pareceres técnicos referentes a assuntos de sua área de atuação;

                      • Responder consultas sobre assuntos relacionados com as atividades do SAAEP ou que dizem respeito ao seu funcionamento e inerentes à sua área de atuação;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SUPERVISOR

                       

                      • Supervisionar os trabalhos operacionais do SAAEP;

                      • Acompanhar a execução de programas, serviços ou projetos desenvolvidos no SAAEP;

                      • Promover entendimentos com os Departamentos envolvidos com o SAAEP, para pleno desenvolvimento da prestação de serviços à comunidade;

                      • Executar outras atividades correlatas.

                         

                       

                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENCARREGADO DE EQUIPE

                       

                      • Coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela equipe operacional do SAAEP, estabelecendo as atribuições das áreas;

                      • Identificar faltas de servidores e comunicar ao Supervisor;

                      • Cobrar das equipes retorno dos serviços solicitados, conforme as datas previstas;

                      • Estar atento e informar alternativas de operação que resultem em melhor desempenho e produtividade;

                      • Verificar, registrar e tomar providências, caso necessário, sobre situações anormais detectadas quanto à segurança e higiene do local de trabalho, dos servidores, das máquinas e dos produtos;

                      • Executar outras atividades correlatas.