Lei Ordinária nº 4.867, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4867

2020

6 de Abril de 2020

ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI MUNICIPAL N° 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento base do cargo de Agente Parlamentar, Grupo Ocupacional Administrativo Legislativo, constante do Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas a descrição sintética e as atribuições concernentes ao cargo de Agente Parlamentar previstas no Anexo IV da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Parauapebas - PA, 06 de abril de 2020.


            DARCI JOSÉ LERMEN
            PREFEITO MUNICIPAL
              Anexo I
              ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 4.629/2015

                GRUPO

                OCUPACIONAL

                ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO

                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                QUANTITATIVO DE CARGOS

                CARGA HORÁRIA SEMANAL

                VENCIMENTO BASE

                PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS

                PADRÕES

                DE PROGRESSÃO

                CLASSE

                ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

                Ensino Médio Completo

                Agente Parlamentar

                40

                40

                R$ 3.605,97

                U/A

                A a U

                Única

                  Anexo II
                  ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 4.629/2015
                    II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
                    Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
                    Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas administrativas em geral e rotineiras no âmbito das unidades administrativas e gabinetes da Câmara.
                    Atribuições típicas:
                    Atender ao público interno e externo, prestando informações e efetuando encaminhamentos;
                    Redigir documentos e minutas em geral;
                    Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
                    Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter informações;
                    Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
                    Operar microcomputadores, utilizando programas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
                    Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
                    Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
                    Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
                    Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
                    Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
                    Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
                    Auxiliar na redação de portarias e demais atos e documentos administrativos, sob orientação;
                    Promover o apoio das atividades legislativas do Plenário;
                    Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionados ao suporte legislativo;
                    Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
                    Executar outras atividades correlatas à função.
                    Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                    Habilitação Específica: Não é necessária. 
                    Lotação: Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
                    CHS: 40 horas.
                     
                      II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
                      Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
                      Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas administrativas em geral e rotineiras no âmbito das unidades administrativas e gabinetes da Câmara.
                      Atribuições típicas:
                      Atender ao público interno e externo, prestando informações e efetuando encaminhamentos;
                      Redigir documentos e minutas em geral;
                      Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
                      Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter informações;
                      Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
                      Operar microcomputadores, utilizando programas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
                      Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
                      Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
                      Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
                      Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
                      Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
                      Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
                      Auxiliar na redação de portarias e demais atos e documentos administrativos, sob orientação;
                      Promover o apoio das atividades legislativas do Plenário;
                      Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionados ao suporte legislativo;
                      Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
                      Executar outras atividades correlatas à função.
                      Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                      Habilitação Específica: Não é necessária. 
                      Lotação: Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
                      CHS: 40 horas.