Lei Ordinária nº 4.867, de 06 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o vencimento base do cargo de Agente Parlamentar, Grupo Ocupacional Administrativo Legislativo, constante do Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Ficam alteradas a descrição sintética e as atribuições concernentes ao cargo de Agente Parlamentar previstas no Anexo IV da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas administrativas em geral e rotineiras no âmbito das unidades administrativas e gabinetes da Câmara.
Atribuições típicas:
Atender ao público interno e externo, prestando informações e efetuando encaminhamentos;
Redigir documentos e minutas em geral;
Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter informações;
Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
Operar microcomputadores, utilizando programas e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
Auxiliar na redação de portarias e demais atos e documentos administrativos, sob orientação;
Promover o apoio das atividades legislativas do Plenário;
Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionados ao suporte legislativo;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.