Lei Ordinária nº 4.601, de 07 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4601

2015

7 de Maio de 2015

ALTERA O CAPUT E O §1° DO ARTIGO 11 DA LEI N° 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O CAPUT E O §1° DO ARTIGO 11 DA LEI N° 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O caput e o §1° do artigo 11 da Lei n°4.509, de 04 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.  
        Progressão vertical é a mudança de nível dentro do mesmo cargo e escolaridade para o qual o professor de educação básica foi aprovado, assegurando, ainda, o direito à acumulação de vantagem pecuniária, através de adicional de titulação, concedida àquele que adquira titulo que tenha relação direta com a disciplina ministrada, comprovada através de diploma ou certificado emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, apurado em procedimento administrativo próprio, de acordo com regulamentação específica, podendo ocorrer:
        § 1º   A progressão vertical tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do professor de educação básica no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho, e ocorrerá independente da referência e do nível onde esteja, diretamente para a primeira referência do nível relativo a sua atual formação, mantida a referência.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de outubro de 2014. 

            Município de Parauapebas, 07 de maio de 2015.


            VALMIR QUEIROZ MARIANO
            PREFEITO MUNICIPAL