Lei Ordinária nº 4.766, de 21 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.509, de 04 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.736, de 20 de março de 2018
Art. 1º.
Fica revogado o art. 13 da Lei Municipal n° 4.736, publicada em 20 de março de 2018, garantindo-se desde esta data os direitos dos servidores suprimidos pelo artigo revogado.
Art. 13.
(Revogado)
Art. 2º.
Os incisos I e II, do art. 45, da Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
45 (quarenta e cinco) dias para os professores de educação básica em regência de
classe;
II
–
30 (trinta) dias para os demais integrantes do magistério público que por qualquer
motivo não estejam em regência de classe.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de março de 2018.