Lei Ordinária nº 4.799, de 30 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4799

2019

30 de Agosto de 2019

ALTERA A LEI 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.

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ALTERA A LEI 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.  
        A jornada de trabalho do docente nas unidades escolares é de 129 horas/aula mensais, assim distribuídas:
        II  –  em horas-atividade, 29 (vinte e nove) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político pedagógico da escola.
        § 1º   A critério da Administração, o professor poderá submeter-se a regime de até 258 horas/aula, distribuídas na mesma proporção descrita no caput.
        § 3º   As horas-atividade referidas no inciso II, deste artigo passarão de 25 (vinte e cinco) para 29 (vinte e nove), a partir de 01 de agosto de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Município de Parauapebas - PA, 30 de agosto de 2019.


            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal