Lei Ordinária-PREF nº 5.088, de 19 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.509, de 04 de julho de 2012
ALTERA A LEI 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ANEXO V E O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
A Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Para o cargo de Diretor Técnico Pedagógico:
a)
Gestão administrativa;
b)
Fundamentos da coordenação pedagógica;
c)
Gestão pedagógica;
d)
Gestão das relações interpessoais;
IV
–
Para os cargos de Secretário de Educação e Adjunto:
a)
Gestão administrativa;
b)
Gestão estratégica;
c)
Gestão de resultados;
d)
Gestão de recursos humanos, materiais e financeiros;
e)
Gestão das relações interpessoais.
II
–
em horas-atividade, 33 (trinta e três) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação
continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político-pedagógico da
escola.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo V da Lei n°4.509, de 04 de julho de 2012, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil, constante do Anexo V da Lei n° 4.509, de 04 de julho de 2012, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.