Lei Ordinária-PREF nº 5.088, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5088

2022

3 de Maio de 2022

ALTERA A LEI 4.509 DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. ALTERA O ANEXO V E O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 4.509, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ALTERA O ANEXO V E O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n° 4.509, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Para o cargo de Diretor Técnico Pedagógico:
        a)   Gestão administrativa;
        b)   Fundamentos da coordenação pedagógica;
        c)   Gestão pedagógica;
        d)   Gestão das relações interpessoais;
        IV  –  Para os cargos de Secretário de Educação e Adjunto:
        a)   Gestão administrativa;
        b)   Gestão estratégica;
        c)   Gestão de resultados;
        d)   Gestão de recursos humanos, materiais e financeiros;
        e)   Gestão das relações interpessoais.
        II  –  em horas-atividade, 33 (trinta e três) horas/aulas mensais cumpridas, preferencialmente, no recinto da escola, destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, formação continuada, reuniões de pais, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com o projeto político-pedagógico da escola.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo V da Lei n°4.509, de 04 de julho de 2012, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil, constante do Anexo V da Lei n° 4.509, de 04 de julho de 2012, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

                Parauapebas, 19 de abril de 2022.


                DARCI JOSÉ LERMEN
                Prefeito Municipal
                  Anexo Único
                  QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

                    CARGO

                    SÍMBOLO

                    PADRÃO

                    VENCIMENTO

                    QUANTITATIVO

                    Diretor de Escola

                    CCA

                    14

                    R$ 8.371,05

                    48

                    Diretor de Unidade Escolar de Educação Infantil

                    CCA

                    14

                    R$ 8.371,05

                    34

                    Vice-Diretor de Escola

                    CCA

                    15

                    R$ 6.308,63

                    68

                    Coordenador de Apoio Pedagógico I

                    CCA

                    18

                    R$ 7.570,27

                    95

                    Coordenador de Apoio Pedagógico II

                    CCA

                    19

                    R$ 6.308,63

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