Resolução nº 1, de 03 de abril de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 31 de maio de 2016
Art. 1º.
O art. 14 da Resolução no 005/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
A solicitação de emissão de passagens aéreas deverá ser feita ao setor competente com antecedência mínima de 02 (dois) dias, salvo comprovada urgência.
Art. 2º.
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.