Lei Complementar nº 21, de 06 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 05 de julho de 2011
Art. 1º.
Esta Lei cria e regulamenta a Procuradoria Normativa e Disciplinar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Parauapebas.
Art. 2º.
Fica inserida a alínea "e", no inciso III, do artigo 3° da Lei Complementar n° 001, de 05 de julho de 2011, com a seguinte redação:
e)
Normativa e Disciplinar.
Art. 3º.
O artigo 7° da Lei Complementar n° 001, de 05 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Procurador do Município designado Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada fará jus ao vencimento do cargo de carreira acrescido da função gratificada de nível III, prevista no artigo 1° da Lei n° 4.507, de 04 de julho de 2012.
§ 2º
Ficam reservadas 05 (cinco) funções gratificadas nível III, previstas no artigo 1° da Lei no 4.507, de 04 de julho de 2012, para os fins especificados no §1° deste artigo.
Art. 4º.
Fica inserido o artigo 12-A na Lei Complementar n° 001, de 05 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Art. 12-A.
À Procuradoria Normativa e Disciplinar compete:
I
–
assistir o Procurador-Geral do Município na prestação de assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
II
–
elaborar projetos de leis, mensagens do Prefeito à Câmara, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, regimentos internos e demais atos normativos;
III
–
acompanhar as proposições legislativas em trâmite na Câmara Municipal de Parauapebas, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará e no Congresso Nacional, quando houver interesse do Município de Parauapebas;
IV
–
elaborar manifestação jurídica nos procedimentos administrativos disciplinares, de sindicância, de apuração sumária e nos demais procedimentos instaurados para apurar cometimento de infração administrativa por servidores públicos;
V
–
desempenhar outras atividades correlatas, por designação do Procurador-Geral do Município.
Art. 5º.
Fica revogado o inciso III do artigo 10, da Lei Complementar no 001, de 05 de julho de 2011.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.