Lei Complementar nº 4, de 14 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2012

14 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 002/2012, de 23 de fevereiro de 2012, fica acrescida dos arts. 21-A, 21-B e 21-C, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21-A.   Tendo em vista a unificação do regime jurídico a que se sujeitam os Procuradores, fica incorporado o valor da gratificação de dedicação exclusiva prevista na parte final do § 1° do artigo 21 da redação original da LC n° 002/2012 ao vencimento do cargo de Procurador da Câmara.
        § 1º  

        A incorporação da gratificação de dedicação exclusiva de que trata o caput repercute na atualização integral dos valores contidos nas tabelas representadas pelos Anexos l-A, IV-A e V-A da Lei n° 4.459/2011, alterada na proporção do dobro anteriormente previsto.

        § 2º  

        A incorporação de que trata o caput servirá de base para o cálculo de férias, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço e demais vantagens pecuniárias a serem percebidas pelo Procurador da Câmara.

        Art. 21-B.   Fica extinta a gratificação de dedicação exclusiva criada pela redação original da LC n° 002/2012, cujo valor passa a incorporar-se ao vencimento do cargo de Procurador da Câmara, na forma do caput deste artigo.
        Art. 21-C.   O exercício do cargo de Procurador-Geral da Câmara, quando ocupado por Procurador de Carreira, não suspende ou prejudica a avaliação em estágio probatório, a progressão e a promoção do exercente em relação ao seu cargo de origem.
        Art. 3º. 
        Ficam revogados os §$ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° do art. 21 da LC n° 002/2012.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Município de Parauapebas - PA, 14 de dezembro de 2012.


                        
                 DARCI JOSÉ LERMEN
                   PREFEITO MUNICIPAL