Lei Complementar nº 2, de 23 de fevereiro de 2012
Dada por Lei Complementar nº 4, de 14 de dezembro de 2012
A estrutura prevista nos incisos I e II do caput deste artigo, será disponibilizada logo após a aprovação desta lei.
Fica estruturada a carreira de Procurador da Câmara Municipal, composta de cargos organizados em classes, submetidos à escala de progressão própria prevista na Lei Municipal n° 4.459/2011.
A incorporação da gratificação de dedicação exclusiva de que trata o caput repercute na atualização integral dos valores contidos nas tabelas representadas pelos Anexos l-A, IV-A e V-A da Lei n° 4.459/2011, alterada na proporção do dobro anteriormente previsto.
A incorporação de que trata o caput servirá de base para o cálculo de férias, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço e demais vantagens pecuniárias a serem percebidas pelo Procurador da Câmara.