Lei Ordinária-PREF nº 5.156, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5156

2022

15 de Setembro de 2022

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E N° 5.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU,E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O caput do artigo 8º da Lei Municipal n° 5.059, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 8º.  
        Fica incluído, no artigo 26 da Lei Municipal nº 4.629/2015, o inciso XI, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 10 da Lei Municipal n° 5.059, de 27 de dezembro de 2021.
          Art. 3º. 
          O artigo 11 da Lei Municipal n° 5.059/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 11.  

            Os Anexos I, III, IV e VI da Lei Municipal nº 4.629/2015 passam a vigorar da forma prevista nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.

            Art. 4º. 
            O artigo 13 da Lei Municipal n° 5.059/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 13.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, à exceção do disposto nos artigos 8º e 9º desta Lei, que passam a vigorar a partir de 01 de março de 2023.

              Art. 5º. 
              O artigo 26 da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar crescido do inciso XII, com a seguinte redação:
                XII  –  designação para a função de responsável técnico da Rádio Câmara.
                Art. 6º. 
                O inciso X e o parágrafo único do artigo 26 da Lei Municipal n° 4.629/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
                  X  –  designação para compor Comissão de busca, recomposição e atualização de todo o acervo legislativo do município no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL da Câmara Municipal de Parauapebas;
                  Parágrafo único   Os quantitativos e os valores correspondentes às gratificações de função previstas neste artigo são os consignados no Anexo VII desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  O artigo 26-A da Lei Municipal nº 4.629/2015 passa a vigorar acrescido do parágrafo 4°, com a seguinte redação:
                    § 4º   Sem prejuízo do disposto no artigo 28 desta Lei, a indicação de servidores para Comissão Provisória Específica deverá observar eventual conflito de interesses, à vista da demanda que der azo à sua formação e as atribuições e atividades desenvolvidas pelo servidor, sendo vedada a nomeação de servidor com interesse confesso ou potencial no resultado dos trabalhos da Comissão.
                    Art. 8º. 
                    O parágrafo 4° do artigo 27 da Lei Municipal n° 4.629/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      § 4º   A designação para o exercício na Comissão prevista no inciso X do artigo 26 desta Lei deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados nas unidades administrativas da Câmara que atendam ao requisito específico previsto no Anexo VII desta Lei, vedada sua concessão a servidores lotados em gabinetes, competindo à Diretoria Legislativa acompanhar e avaliar, periodicamente, o desenvolvimento e a evolução das atividades pela Comissão.
                      Art. 9º. 
                      O artigo 28 da Lei Municipal n° 4.629/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 28.  
                        As gratificações de função previstas no artigo 26 desta Lei são acumuláveis entre si, à exceção das seguintes: 
                        I  – 
                        as previstas nos incisos I, II e III, entre si; 
                        II  – 
                        as previstas nos incisos III e XI com a prevista no inciso V;
                        III  – 

                        as previstas nos incisos III e XI com a prevista no inciso IV, quando a Comissão tiver por encargo apurar irregularidades nas licitações e contratações ou responsabilizar pessoa fisica ou jurídica contratada conforme a legislação de licitação e contratações públicas;

                        IV  – 

                        a prevista no inciso V com a prevista no inciso IV, quando a Comissão Provisória tiver por encargo conduzir processo de responsabilização de pessoa física ou jurídica cujo contrato seja fiscalizado pelo servidor a ser designado;

                        V  – 

                        as previstas nos incisos VII e VIII, entre si;

                        Parágrafo único  

                        A percepção da gratificação por função prevista no inciso V do artigo 26 desta Lei se limita a 02 (duas) por servidor, o que não impede que um mesmo servidor seja demandado a fiscalizar um número maior de contratos, desde que não haja prejuízo para o exercício das atividades funcionais regulares e as de fiscalização contratual, sem percepção de gratificação.

                        Art. 10. 
                        O Anexo VII da Lei Municipal n° 4.629/2015 passa a vigorar da forma prevista no Anexo Único desta Lei, observada, em relação às gratificações por função GF-03 e GF-12, a produção de efeitos diferida prevista no artigo 13 da Lei Municipal n° 5.059/2021, com a redação dada por esta Lei.
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2022.

                             

                            Parauapebas, 15 de setembro de 2022.

                             


                            DARCI JOSÉ LERMEN
                            Prefeito Municipal 

                              ANEXO ÚNICO LEI Nº 5.156/2022

                              QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO 

                                SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVALORREQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
                                GF-01Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar03R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                GF-02Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional03R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                GF-03Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação03R$ 2.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                GF-04Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica09R$ 1.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                GF-05Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo15R$ 660,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                GF-06Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio07R$ 1.980,00Ensino Médio Completo.
                                GF-07Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior10R$ 2.420,00Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja.
                                GF-08Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação01R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                                GF-09Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento01R$ 2.000,00Ensino Médio Completo.
                                GF-10Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial02R$ 2.000,00Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista.
                                GF-11Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL05R$ 1.980,00Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL.
                                GF-12Gratificação por Função de Agente de Contratação02R$ 4.000,00De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja.
                                GF-13Gratificação por Função de responsabilidade Técnica daRádio Câmara01R$ 1.980,00Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eltrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação.