Lei Ordinária-PREF nº 5.156, de 15 de setembro de 2022
O caput do artigo 8º da Lei Municipal n° 5.059, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Anexos I, III, IV e VI da Lei Municipal nº 4.629/2015 passam a vigorar da forma prevista nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, à exceção do disposto nos artigos 8º e 9º desta Lei, que passam a vigorar a partir de 01 de março de 2023.
as previstas nos incisos III e XI com a prevista no inciso IV, quando a Comissão tiver por encargo apurar irregularidades nas licitações e contratações ou responsabilizar pessoa fisica ou jurídica contratada conforme a legislação de licitação e contratações públicas;
a prevista no inciso V com a prevista no inciso IV, quando a Comissão Provisória tiver por encargo conduzir processo de responsabilização de pessoa física ou jurídica cujo contrato seja fiscalizado pelo servidor a ser designado;
as previstas nos incisos VII e VIII, entre si;
A percepção da gratificação por função prevista no inciso V do artigo 26 desta Lei se limita a 02 (duas) por servidor, o que não impede que um mesmo servidor seja demandado a fiscalizar um número maior de contratos, desde que não haja prejuízo para o exercício das atividades funcionais regulares e as de fiscalização contratual, sem percepção de gratificação.
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
| GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-03 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Licitação | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 07 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
| GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
| GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 05 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
| GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica daRádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eltrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |