Lei Complementar nº 14, de 26 de abril de 2018
Esta lei prevê a alteração do caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 011, de 26 de junho de 2017, substituindo o objeto da garantia das operações de crédito do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES, junto à Caixa Econômica Federal.
O caput do artigo 2° da Lei Complementar nº 011, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou a vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 8º, §1°, inciso I da Lei Federal n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los.