Resolução nº 7, de 19 de novembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 10, de 30 de novembro de 2017
Art. 1º.
O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder atualização de valor para composição das cestas de natal concedidas servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal Parauapebas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º.
O § 1° do artigo 1° da Resolução n° 010/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A composição das cestas de Natal não poderá ultrapassar o valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), e deverá ser uniforme para todos os servidores.
Art. 3º.
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.