Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de junho de 2016
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Salvo disposição em contrário da Lei Orgânica, ou do Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações do Poder Legislativo e de suas Comissões serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 2º.
(Texto suprimido por Emenda Supressiva aprovada em 17 de maio de 2016).
Art. 3º.
Fica repristinado o § 2°, do art. 191 da Resolução nº 008/1993, de 07 de dezembro de 1998.
Art. 4º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/8/8_texto_integral.pdf