Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2016

3 de Junho de 2016

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 43, E ACRESCENTA O ART. 43-A A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 43 E ACRESCENTA O ART. 43-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
    O Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, considerando o disposto nos artigos 45, inciso I e 47, da Lei Orgânica do Municipal e na alínea "a" do §1º do artigo 133 do Regimento Interno, APROVOU e a MESA DIRETORA PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Salvo disposição em contrário da Lei Orgânica, ou do Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações do Poder Legislativo e de suas Comissões serão tomadas por maioria simples de votos.
        Art. 2º. 
        (Texto suprimido por Emenda Supressiva aprovada em 17 de maio de 2016).
          Art. 3º. 
          Fica repristinado o § 2°, do art. 191 da Resolução nº 008/1993, de 07 de dezembro de 1998.
            Art. 4º. 
            Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

              Parauapebas/PA, 31 de maio de 2016.



              Ivanaldo Braz Silva Simplício                             Maridé Gomes da silva
                         Presidente                                                     Vice-Presidente


              José Francisco Amaral Pavão                          Bruno Leonardo Araújo Soares                   
                     Primeiro Secretário                                            Segundo Secretário

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/8/8_texto_integral.pdf