Resolução nº 8, de 28 de setembro de 2010
Dada por Resolução nº 8, de 28 de setembro de 2010
Esta Resolução estrutura o Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS dos servidores públicos da Câmara Municipal de Parauapebas.
Para fins desta Reoslução:
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Resolução, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
Categoria funcional é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades;
Sub-Grupo Ocupacional é o conjunto de categorias funcionais agrupadas pela natureza das atividades, pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho e pelo vencimento-base atribuído;
Grupo Ocupacional é o conjunto de sub-grupos reunidos segundo a afinidade existente entre eles, quanto à natureza do trabalho;
Referência é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
Promoção é a passagem do servidor de uma determinada referência para a imediatamente superior da mesma categoria funcional;
Vencimento - Base é a retribuição pécuniária paga ao servidor, cujo valor correspondeà referênciainicial do cargo;
Remuneração - o correspondente ao vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo;
Carreira é a trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento funcional, remuneração e avaliação de desempenho.
Os servidores públicos da Câmara Municipal de Paraúapebas reger-se-ão pelas disposições desta Resolução e pelo que dispõe a Lei Municipal n° 4.231/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas.
O Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Parauapebas é constituído dos seguintes quadros e respectivos anexos:
Quadro de Estrutura de Cargos e Composição dos Vencimentosdos Servidores Efetivos (Anexo l);
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de Direção e Assessoramento Superior (Anexo I);
Quadro da Carreira de Vencimentos (Anexo III);
Quadro de Tabela Progressiva de Vencimentos (Anexo IV);
Quadro de Cargos em extinção (Anexo V);
Quadro de Estrutura de Carreira dos Servidores dos cargos em extinção (Anexo VI);
Quadro de Tabela progressiva de Vencimentos dos cargos em extinção (Anexo VII);
Quadro com atribuição de cargos (Anexo VIII).
Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento é exigido prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das necessidades básicas da administração pública municipal.
A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais I e II consta no Anexo I desta Resolução.
Os integrantes dos grupos, constantes desta Resolução, serão distribuídos nos diversos setores, onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e mediante Ato do Poder Legislativo Municipal.
Os Cargos em Comissão visam o atendimento de encargosde Direção e Assessóramento Superior : DAS da Câmara Municipal.
Os cargos em comissão são providos mediante ato do Presidente da Câmara, pelo critério de livre escolha, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e que possuam qualificação e experiência necessárias ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos;
O servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar por perceber pelo cargo de maior remuneração ou pela remuneração integraldo seu cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) da remuneração do cargo em comissão, conforme § 2° do art. 20 da Lei 4.231 de 2002;
As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão fixadas através de ato do Legislativo Municipal;
Os cargos em Comissão, Direção e Assessoramento Superior estão definidosn o Anexo II, desta Resolução.
Fica criado o Quadro de Cargos em Extinção que abrigará os servidores estáveis ou efetivos cujos cargos não possam ser enquadrados nos criados por esta Resolução.
Na medida em que ocorrer vacância dos cargos de que trata o "caput" deste artigo, os mesmos serão automaticamente extintos.
Os cargos em extinção constam do AnexoV desta Resolução.
O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dar- se-á através de nomeação, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada por comissão especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Legislativo, preferencialmente constituída por membros do PoderLegislativo.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, os seguintes fatores;
assiduidade;
pontualidade;
disciplina;
iniciativa;
eficiência no exercício de suas tarefas;
responsabilidade;
produtividade no trabalho;
relacionamento interpessoal.
A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida, periodicamente, segundo normas contidas no Regime Jurídico dos ServidoresdeParauapebas.
O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, criada por ato do Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, que deverá informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, sobre a conveniência ou não da permanência do servidor no cargo, enviando-se, em seguida, o processo para decisão final do Chefe do Poder Legislativo.
Somente após a aprovação no estágio próbatório, o servidor será considerado estável.
O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua incapacidade ou inadequação para o serviço público o sua insuficiência de seu desempenho, será exonerado mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa ou, se estável, retornará às funções anteriormente exercidas.
A movimentação do servidor estável, no Grupo Odupacional, dar-se-á através de promoção horizontal, que é o deslocamento do servidor de uma referência para outra, dentro do mesmo cargo, observado o interstício de 03 (três) anos de efetivo serviço no nível/referência.
A movimentação se dará nos níveis/referências estabelecidos no Anexo III e VI, onde estão demonstrados os índices percentuais diferenciais entre os ocupantesde níveis/referências distintos.
Os índices diferencais entre os níveis/referências terão como base o valor do vencimento inicial do cargo.
Na implantação do presente plano serão analisados:
a situação funcional e o tempo de serviço público do servidor;
a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano;
o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo;
as reais necessidades de recursos humanos nos setores da administração da Câmara Municipal;
os recursos orçamentários disponíveis.
Os cargos especificados no Anexo V serão gradativamente extintos de acordo com o disposto no artigo 45, incisos I,II,V e VI da Lei 4.231 de 26 de Abril de 2002.
Em nenhuma hipótese o servidor titular de cargo de provimento terá redução na sua remuneração, constituída de seu vencimento acrescidodas vantagens permanentes.
A estrutura dos cargos dos Grupos Ocupacionais (OL, TNM e TNS) está definida no Anexo I, desta Resolução.
A carga horária de trabalho do servidor será de 40 horas semanais, exceto para os cargos regulados por legislação específica.
O regime de trabalho sujeito a plantão ou regime especial, terá seu horário fixado de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da mesa Diretora da Câmara.
É vedado a Câmara Municipal pagar, a qualquer das categorias que integram os Grupos Ocupacionais, vencimento inferior ao salário mínimo nacional.
O regime jurídico dos servidores enquadrados neste plano é o estatutário.
Permanecem inalterados os enquadramentos efetivados pelo anexo IV da resolução 03 de 18 de Dezembro de 2009, com a alteração de vencimentos estabelecida no anexo I da presente Resolução.
A Câmara Municipal promoverá a qualificação dos seus servidores, através de cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização, de modo a melhor prepará-los para o exercício das atribuições específicas de seus cargos.
Os valores estabelecidos nas tabelas constantes nesta Resolução serão atualizados anualmente, conforme dotação orçamentária.
As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO 003/2009 de 18 de dezembro de 2009.