Decreto do Executivo-PREF nº 149, de 14 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO as ações e metas do Programa Relações Indígenas, previsto no Plano Plurianual 2022-2025, estabelecido pela Lei n° 5.040/2022.
Fica regulamentada a Casa do Índio de Parauapebas Bep Karoti Xikrin", enquanto serviço público de apoio e acolhimento institucional e social aos indígenas existentes no Município de Parauapebas
Para fins de funcionamento, organização e manutenção, a Casa do Índio de Parauapebas 'Bep Karoti Xikrin" é de responsabilidade e gestão do Departamento de Relações Indígenas, enquanto Unidade Administrativa, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Fica instituído o Regimento Interno da Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin", conforme Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se todas as disposições em contrário.
A Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin", vinculada ao Departamento de Relações Indígenas do Gabinete do Prefeito de Parauapebas, é uma unidade de caráter municipal de prestação de serviços público de apoio e acolhimento institucional e social aos indígenas existentes no Município de Parauapebas, sendo considerada atividade essencial ligada às ações e metas do Programa Relações Indígenas, previsto no Plano Plurianual 2022-2025, estabelecido pela Lei n° 5.040/2022, terá sua organização e funcionamento regida por este Regimento e, ainda normativas instituídas pelo Departamento de Relações Indígenas.
A Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin" tem ainda por finalidades e objetivos:
recepcionar os indígenas que necessitem apoio institucional ou social, ou ainda que necessitem pernoitar ou permanecer temporariamente na sede do município visando acesso a outros serviços ou programas municipais;
acolher os indígenas que necessitem de estadia temporária, sendo um espaço de acolhimento, república estudantil, espaço para atividades socioculturais, estudo e necessidades afins;
orientar os indígenas acerca das políticas públicas existentes, garantindo a eles o acesso à ações, serviços, projetos e programas existentes. Orientar sobre o acesso ao ensino técnico e superior, garantindo a inserção dos mesmos em cursinhos populares, inscrições em processos seletivos de cotas, e ainda, a formação profissionalizante e social.
Devido à dificuldade de comunicação proveniente da língua nativa e questões culturais, a Casa do Índio disporá de uma equipe multidisciplinar que intermediará a relação dos órgãos públicos com os indígenas, direcionando e acompanhando aos setores, quando necessário.
A Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin" contará com serviços e atividades executadas por servidores, indígenas e não indígenas, disponibilizados do quadro de pessoal do Município de Parauapebas, sob gestão e coordenação do Departamento de Relações Indígenas de Parauapebas.
A Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin", contará, minimamente, com uma coordenação interna, auxiliar administrativo,recepcionista, motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar operacional, cozinheira, auxiliar de cozinha, vigilantes, técnico de informática, equipe de manutenção e outros profissionais necessários ao pleno funcionamento e manutenção dos serviços.
Para a execução das atividades da Casa do Índio de Parauapebas 'Bep Karoti Xikrin", a pedido do Departamento de Relações Indígenas, a Administração Pública Municipal disponibilizará e destinará servidores de qualquer área da gestão municipal, que necessário se fizer, para atuar enquanto componente da Equipe Multiprofissional Indigenista, ligada ao Departamento Municipal de Relações Indígenas.
A Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin", sob gestão e coordenação do Departamento de Relações Indígenas de Parauapebas, deve dispor de estrutura fisica condizente com as necessidades do órgão, contando especialmente com:
Bloco A, compreendendo: recepção, sala de reunião, banheiros (masculino e feminino) e almoxarifado/dispensa;
Bloco 6, compreendendo: cozinha/copa e refeitório;
Bloco C, compreendendo: república estudantil indígena (quartos destinados ao acolhimento de estudantes indígenas, salas administrativas dos setores do Departamento de Relações Indígenas;
Bloco D, compreendendo: laboratório de informática e sala de estudos;
Bloco E, compreendendo: apartamentos de acolhimento das aldeias indígenas (quartos de alojamento temporário de representantes das aldeias indígenas em serviço comunitário e atividades institucionais);
espaço de convivência e uso comum, compreendendo: horta comunitária, espaço de convivência e tradições, lavandeira e estacionamento.
É dever de todos os profissionais da Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin" tratar com respeito e dignidade os usuários e colegas de trabalho.
A Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin", atende e realiza acolhimento institucional e social, podendo alojar usuários indígenas, encaminhados pelas respectivas aldeias indígenas.
As acomodações estão disponíveis aos representantes indígenas e demais pessoas da comunidade, em especial os estudantes indígenas referenciados para atendimento e serviços prestados próprios da Casa do Índio de Parauapebas "Bep Karoti Xikrin", conforme disponibilidade de acolhimento da demanda e critérios pré-estabelecidos em consenso com os povos indígenas.
É necessário o agendamento prévio dos indígenas referenciados, por meio dos caciques ou representantes de cada aldeia, através de requerimento ao Departamento de Relações Indígena, podendo ser enviado ao e-mail institucional, salvo os casos de urgência e emergência.