Decreto do Executivo-PREF nº 1.840, de 30 de dezembro de 2021
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Para efeitos de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM),
nos termos do artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020,
fica eleito o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice de atualização monetária
dos tributos e créditos tributários e não tributários do Município de Parauapebas.
Art. 2º.
O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício fiscal
de 2022 será de R$ 15,97 (quinze reais e noventa e sete centavos) tomando-se como
base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de
dezembro de 2020 a novembro de 2021, publicado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º.
O cálculo da nova Unidade Fiscal do Município (UFM) foi realizado da
seguinte forma:
I –
UFM em vigor em 2021: R$ 14,42 (quatorze reais e quarenta e dois centavos);
II –
Índice de Variação do IPCA (12/2020 a 11/2021): 1,10738490
III –
Cálculo da UFM 2022: UFM em vigor x Índice de Variação do IPCA do período = Valor da UFM para o exercício de 2022.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
terão eficácia a partir de 1° de janeiro de 2022.