Lei Ordinária-PREF nº 5.198, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5198

2022

22 de Dezembro de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido 01 (um) cargo de provimento efetivo de Operador de Som, do Grupo Ocupacional Administrativo Legislativo, no quadro permanente de cargos da Câmara Municipal de Parauapebas disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, cujo total passa a ser de 05 (cinco), mantidas as demais disposições relacionadas ao cargo.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido 01 (um) cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, do Grupo Ocupacional Superior Legislativo, no quadro permanente de cargos da Câmara Municipal de Parauapebas disposto no Anexo I da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, cujo total passa a ser de 03 (três), mantidas as demais disposições relacionadas ao cargo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2022. 

             

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal