Lei Ordinária-PREF nº 5.198, de 22 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido 01 (um) cargo de provimento efetivo de Operador de Som, do Grupo Ocupacional Administrativo Legislativo, no quadro permanente de cargos da Câmara Municipal de Parauapebas disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, cujo total passa a ser de 05 (cinco), mantidas as demais disposições relacionadas ao cargo.
Art. 2º.
Fica acrescido 01 (um) cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, do Grupo Ocupacional Superior Legislativo, no quadro permanente de cargos da Câmara Municipal de Parauapebas disposto no Anexo I da Lei Municipal n° 4.629, de 23 de dezembro de 2015, cujo total passa a ser de 03 (três), mantidas as demais disposições relacionadas ao cargo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.