Resolução-GP nº 2, de 07 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a atualização do valor do auxílio alimentação dos servidores pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, instituído pela Resolução n° 001/2013, no percentual de 14,29% (catorze virgula vinte e nove por cento).
Art. 4º.
O valor do auxílio alimentação será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês de trabalho, mediante o efetivo desempenho das atribuições do servidor, observadas as restrições contidas nos parágrafos 1° a 6° do art. 2° desta Resolução.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.