Lei Ordinária-PREF nº 5.213, de 08 de março de 2023
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO
| Diretor Administrativo | 01 | DA | II
| R$ 16.545,49
|
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILCM | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 19.518,53 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 9.278,79 | |
Ouvidor Legislativo | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 8.869,80 | |
ASSESSORIA
| Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | III | R$ 9.278,79 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 6.534,98 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 5.745,47 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 5.051,36 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 4.442,41 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.904,55 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 3.432,84 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 3.018,14 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.653,51 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 2.332,94 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 2.051,10 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 5.051,36 | |
Assessor da Assessoria de Comunicação | 03 | CP | X | R$ 3.904,55 | |
Assessor do Instituto Legislativo da Câmara Municipal | 04 | CP | X | R$ 3.904,55 | |
Assessor do Departamento do Materiais e Serviços | 01 | CP | IX | R$ 4.442,41 | |
Assessor do Departamento de Automação | 03 | CP | X | R$ 3.904,55 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 7.188,46 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | II.A | R$ 11.598,23 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
(ALTERA O ANEXO VI DA LEI N° 4.62912015)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILCM
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros ternas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas na Assessoria de Comunicação;
Prestar assistência ao Chefe da Assessoria de Comunicação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa da Assessoria de Comunicação;
Auxiliar o Chefe da Assessoria de Comunicação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Planejar cronograma de conteúdos utilizados nos meios digitais, atender necessidades de gestão e atualização dos mesmos, postar conteúdos de interesse público, coordenar a criação de artes para as redes sociais da Câmara Municipal de Parauapebas;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização de vídeos;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Fotografar para fins de documentação, publicação, utilização como meio de comunicação geral, bem como, para atividades didáticas e outras demandas afins;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação a captação e edição de imagens bem como tratamento e finalização destes registros fotográficos;
Assistir e atender demandas correlacionadas às atividades institucionais de responsabilidade do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Criação de artes gráficas e/ou identidade visual para impressos e meios digitais em materiais institucionais, comunicados e campanhas publicitárias;
Assessorar e criar junto ao setor de Comunicação o desenvolvimento de peças gráficas e edição de imagens bem como tratamento e finalização de conteúdos de qualquer natureza para fins de divulgação, personalização ou identificação da Câmara Municipal de Parauapebas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes à Assessoria de Comunicação.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO INSTITUTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Prestar assistência ao Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo da Câmara Municipal;
Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Auxiliar o Chefe do Instituto Legislativo da Câmara Municipal na elaboração detalhada nos planejamentos dos seus setores e na realização dos eventos e ações, acompanhando as fases de implementação e execução;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo, da Câmara Municipal;
Assessorar nos processos internos do ILCM, realizando levantamento de dados e estudos necessários para fundamentar o início de processos licitatórios e celebração de convênios e termos de cooperação, dentre outros instrumentos semelhantes;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Materiais e Serviços;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Materiais e Serviços em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Materiais e Serviços;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Materiais e Serviços na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Auxiliar no controle da frota de transportes e na inspeção das condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva, acompanhar ordem de serviços e outras atividades correlatas aos veículos próprios ou locados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Materiais e Serviços.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas no Departamento de Automação;
Prestar assistência ao Chefe do Departamento de Automação em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Assessorar na gestão, na integração e no suporte de logística das unidades de abrangência interna e externa do Departamento de Automação;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Automação na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Assessorar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Departamento de Automação;
Assistir e atender determinações das autoridades competentes;
Exercer outras atividades correlatas referentes ao Departamento de Automação.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Automação
(ALTERA O ANEXO VII DA LEI N° 4.629/2015)
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
| GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional | 03 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-04 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Provisória Específica | 09 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-05 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-06 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 05 | R$ 1.980,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-07 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 09 | R$ 2.420,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
| GF-08 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-09 | Gratificação por Função de Assessoramento à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento | 01 | R$ 2.000,00 | Ensino Médio Completo. |
| GF-10 | Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial | 02 | R$ 2.000,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Jornalista. |
| GF-11 | Gratificação por Função de Membro de Comissão busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no SAPL | 03 | R$ 1.980,00 | Lotação nas unidades administrativas e conclusão do curso de articulação e compilação de textos legais do SAPL. |
| GF-12 | Gratificação por Função de Agente de Contratação | 02 | R$ 4.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja. |
| GF-13 | Gratificação por Função de responsabilidade Técnica da Rádio Câmara | 01 | R$ 1.980,00 | Ocupação de cargo de provimento efetivo de Operador de Som e curso técnico em eltrônica com inscrição no CRT na circunscrição da estação. |
| GF-14 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação do Departamento de Recuroso Humanos | 01 | R$ 4.000,00 | Ensino Superior Completo em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida em norma/ato de criação ou regência, caso haja. |
| GF-15 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente de Planejamento de Contratações | 03 | R$ 2.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores lotados no Departamento de Planejamento de Contratações. |
| GF-16 | Gratificação por Função de Membro da Banda de Música do Poder Legislativo | 07 | R$ 1.000,00 | De acordo com norma/ato específico de criação ou regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores que compõem a Banda de Música. |