Lei Ordinária-PREF nº 5.215, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5215

2023

10 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) referente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022;
        Art. 2º. 
        O disposto nesta Lei não se aplica aos subsídios dos vereadores.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

             

            Parauapebas/PA, 08 de março de 2023. 

             

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal